Despacho n.º 4339/2023

Data de publicação10 Abril 2023
Número da edição70
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Coimbra
N.º 70 10 de abril de 2023 Pág. 140
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Despacho n.º 4339/2023
Sumário: Subdelegação e delegação de competências nos secretários de justiça da Comarca de
Coimbra.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo
mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização
do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela
Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro e, face à publicação, no dia 17 de março, na 2.ª série do
Diário da República, n.º 55, do despacho da Senhora Diretora -Geral da Administração da Justiça,
n.º 3480/2023, sem prejuízo de avocação:
1 — Subdelego nos Secretários de Justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra Maria
Teresa Ferreira Lopes das Neves, Ricardo Isidro de Jesus Lopes dos Santos Rosa, Vítor Manuel
Gonçalves Fernandes e António do Serrado Alves de Sousa, este último em regime de substituição,
as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e
desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como autorizar as despesas
inerentes, até ao montante máximo de (euro) 75.000,00 €, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conformidade
como previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em
vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção
das competências para:
i) Aquisição de mobiliário;
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC),
salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previa-
mente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral
da Administração da Justiça (doravante, DGAJ);
iv) Aquisição de equipamento informático (não inclui cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento
existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de
parecer obrigatório favorável da DGAJ;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório,
material de escrita, suportes digitais, consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando
a sua requisição seja exclusivamente assegurada através de contratos centralizados em vigor e
disponibilizados pela DGAJ aos tribunais;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão nor-
mal/baixa tensão especial/média tensão) em mercado livre;
x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica e equipamentos de cópia e impressão (onde
não se inclui a reparação pontual de impressoras);
xiv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, exceto manu-
tenção e limpeza periódica dos órgãos de drenagem das coberturas de edifícios, precedendo esta
aquisição de parecer obrigatório favorável da DGAJ;

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