Despacho n.º 4338/2021

Data de publicação29 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Administração Interna - Gabinetes do Primeiro-Ministro, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna

Despacho n.º 4338/2021

Sumário: Concessão de indemnização a vítima de ato criminoso prevista no Decreto-Lei n.º 324/85, no montante de 125 742,79 EUR, atribuída a Ricardo José Alves Batista.

A 23 de novembro de 2013, o Guarda Principal da Guarda Nacional Republicana (GNR), Ricardo José Alves Batista, durante uma ação policial de restabelecimento da ordem pública, num estabelecimento de restauração, na Rua de Diogo Cão, no Pinhal Novo, foi atingido por estilhaços de uma granada que lhe causaram lesões físicas e psicológicas muito graves.

Os factos criminosos praticados resultaram de atos de intimidação e retaliação levados a cabo pelo agressor, com utilização indevida de armas de fogo e engenhos explosivos contra uma equipa da Guarda Nacional Republicana, que interveio para repor a ordem e tranquilidade públicas e que integrava o Guarda Principal Ricardo José Alves Batista.

Foi devidamente instaurado e instruído o inquérito a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, no qual se comprovaram, face aos elementos probatórios recolhidos, os danos físicos e psíquicos sofridos pelo Guarda Principal Ricardo José Alves Batista, o carácter intimidatório e de retaliação das condutas do agressor e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e as funções prestadas por aquele militar na ação policial em causa.

Consideram-se, portanto, verificados os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 324/85, de 6...

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