Despacho n.º 432/2023

Data de publicação09 Janeiro 2023
Data14 Novembro 2022
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 6 9 de janeiro de 2023 Pág. 639
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Despacho n.º 432/2023
Sumário: Organização dos serviços municipais do Município de Vila Verde.
Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, torna-se público o Regulamento de Organização do Serviços Municipais, do Muni-
cípio de Vila Verde, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 25 de
novembro de 2022, em conformidade com a proposta da Câmara, aprovada em reunião ordinária
de 14 de novembro de 2022.
12 de dezembro de 2022. — A Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo
e Modernização Administrativa, Michele Alves, eng.ª
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Nota Justificativa
A alteração operada em 2020 ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais resultou
da necessidade de adaptar, densificar e reforçar a estrutura municipal para receber a transferência
de competências realizada e a realizar na sequência da publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para
as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização
administrativa e da autonomia do poder local.
Com efeito, após a fase de incorporação interna das novas competências na sua estrutura
funcional, a autarquia deve estar capacitada para responder aos desafios dos novos tempos, com
efetivos ganhos de eficácia e eficiência.
As alterações que ora se introduzem ao Regulamento para vigorar em 2023, resulta da neces-
sidade de se proceder a novos ajustamentos ao nível da afetação de competências entre e nas
unidades orgânicas, na senda da preocupação de tornar a organização ainda mais eficaz, dada
a efetiva assunção de novas competências, particularmente nos domínios da educação, da ação
social e da saúde.
Com efeito, a partir de 1 de abril de 2022 o Município assumiu novas competências no domí-
nio da educação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual,
assumindo um novo leque muito significativo de responsabilidades que ampliam os compromissos
já assumidos no que concerne à generalização da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino
básico, mormente no que respeita ao princípio da escola a tempo inteiro, com a assunção da ges-
tão/implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), incorporando agora novas
responsabilidades no que respeita aos outros níveis de ensino (2.º e 3.º ciclos e ensino secundário),
integrando no seu quadro de pessoal todo o pessoal não docente (assistentes técnicos e assis-
tentes operacionais) anteriormente sob responsabilidade das estruturas orgânicas do Ministério
da Educação, a gestão e manutenção de todos os equipamentos educativos, incluindo os dos 2.º
e 3.º ciclos e ensino secundário, a gestão do serviço de refeições e de todos os refeitórios escolares
da educação pré-escolar ao ensino secundário, a organização e gestão de todos os transportes
escolares, incluindo os transportes específicos para alunos abrangidos por medidas no âmbito da
educação inclusiva.
Por outro lado, no domínio da ação social, o Município passou a assumir, também a partir de
1 de abril de 2022, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, novas
competências no que concerne à celebração e acompanhamento de contratos de inserção de bene-
ficiários do Rendimento Social de Inserção, da coordenação dos contratos locais de desenvolvimento
social e da garantia dos serviços de atendimento e acompanhamento social, passando a caber
aos órgãos do município a competência, entre outras, para a elaboração e divulgação das cartas
sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos
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sociais, para acompanhamento de situações de risco e carência social, para assegurar o serviço
de atendimento e de acompanhamento social e para a implementação da componente de apoio à
família para crianças que frequentam o ensino pré-escolar da rede pública e, ainda, o reforço das
suas competências no que concerne à habitação social.
Por outro lado, o Município prepara-se para assumir também um muito maior leque de res-
ponsabilidade no domínio da saúde conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de
janeiro, na sua redação atual.
Ora, todas as competências supra elencadas encontram-se, nos termos do Regulamento de
Organização dos Serviços Municipais em vigor no ano de 2022, concentradas numa única unidade
orgânica de 2.º grau, a Divisão de Educação e Promoção Social (DEPS), que, aquando da sua
constituição em 2009 estava particularmente vocacionada e dimensionada para o exercício de
competências no domínio da ação social (à época bem menores dos que as atualmente exercidas)
e nos domínios da ação cultural e promoção turística do território, com uma atenção marginal no
que respeita ao domínio da educação.
Importa, por isso, promover uma reorganização desta unidade orgânica, cindindo-a em duas,
a Divisão de Promoção Social (DPS) e a Divisão de Educação (DE), mantendo, no entanto, o
essencial das competências da DEPS no âmbito da Promoção Social, dando, no entanto, alguma
autonomia aos serviços de ação cultural e de promoção turística, constituindo sob a alçada da
DPS uma subunidade orgânica designada por Unidade da Cultura e Turismo (UCT), que virá a ser
liderada por um(a) Coordenado(a) de Unidade, equiparado(a) a cargos de direção intermédia de
terceiro grau, dada a relevância e complexidade que atualmente assume a promoção e valoriza-
ção das dinâmicas culturais e turísticas para o desenvolvimento económico e social do território
concelhio e das populações.
De igualdade modo, a relevância que assume na atualidade o ambiente digital na organização
e funcionamento dos serviços, com implicância na capacidade para induzir mudança na respe-
tiva modernização e impacto na eficácia e eficiência para responder às múltiplas solicitações da
organização, propõe-se que a Unidade de Sistemas de Informação (USI) passe a ser uma nova
unidade orgânica de 2.º grau, com a designação de Divisão de Sistemas de Informação (DSI),
dando, assim, uma nova dimensão aos desafios que se colocam na atualidade da transformação
digital.
Por outro lado, o Gabinete de Apoio à Presidência passa a dirigir o Serviço de Relações
Públicas e adota a designação de Gabinete de Apoio à Presidência e de Comunicação Institucional
(GAPCI), garantindo uma maior integração e interconexão da comunicação institucional com os
serviços diretamente dependentes da Presidente da Câmara.
Nestes termos, a organização dos serviços municipais para o ano de 2023 contempla as
seguintes alterações:
1 — O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) passa a integrar todos os serviços relacionados
com a comunicação institucional do Município passando a dirigir o Serviço de Relações Públicas pas-
sando a designar-se por Gabinete de Apoio à Presidência e de Comunicação Institucional (GAPCI).
2 — À Divisão de Educação e Promoção Social sucede a Divisão de Promoção Social, que
superintende os Serviços de Ação Social (SAS), Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de
Vila Verde (CPCJ); Gabinete para a Infância e Famílias (GIF); Serviço de Apoio às Comunidades
Portuguesas, Geminadas e Imigradas (SACP); e Serviço de Qualificação e Inserção Profissional
(SQIP), e o Serviço de Ação Desportiva (SAD);
3 — Dentro da Divisão de Promoção Social é criada uma subunidade orgânica designada por
Unidade da Cultura e Turismo, a qual passa a integrar o Serviço de Ação Cultural e a Loja Interativa
do Turismo;
4 — Cria-se uma nova Divisão de Educação, que integra o novo serviço de Educação e Juven-
tude e a Biblioteca Municipal Prof. Machado Vilela;
5 — O Serviço de Ação Cultural e Desportiva cinde-se em dois serviços: o Serviço de Ação
Desportiva, diretamente dependente do dirigente máximo do serviço da Divisão de Promoção Social
e o Serviço de Ação Cultural, que passa a integrar a Unidade da Cultura e Turismo.
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6 — O Serviço de Educação e Ação Social dá origem a dois serviços: o Serviço de Ação Social,
que se mantém na Divisão de Promoção Social e o Serviço de Educação e Juventude, a integrar
a Divisão de Educação.
7 — A Biblioteca Municipal passa a integrar a nova Divisão de Educação.
8 — A Unidade de Serviços de Informação (USI) dá origem à nova Divisão de Sistemas de
Informação (DSI).
Deste modo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, 2.ª parte,
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada e em cumpri-
mento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, no
artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua versão atualizada, procede-se à alteração do conteúdo do ‘‘Regulamento da
Organização dos Serviços Municipais’’ em vigor, publicado no Despacho n.º 33/2022, na 2.ª série
do Diário da República, n.º 1, de 3 de janeiro.
CAPÍTULO I
Contexto Organizacional
Artigo 1.º
Visão
A Câmara Municipal de Vila Verde tem como visão afirmar o Município de Vila Verde no pano-
rama nacional, tornando-o uma referência na qualidade de vida, um polo de atração industrial e
de empregabilidade e um Município apetecível tanto social como culturalmente. Através de uma
estratégia de crescimento orientada para uma administração aberta que valoriza e salvaguarda o
serviço público e os cidadãos, assume-se como uma autarquia dialogante, transparente e informa-
tiva, organizada de acordo com parâmetros de qualidade que asseguram a credibilidade e eficácia
dos serviços que presta.
Artigo 2.º
Missão
O Município Vila Verde tem como missão servir os munícipes/requerentes e satisfazer as
suas necessidades e expectativas, com vista à prossecução de uma qualidade de vida cada vez
melhor.
Artigo 3.º
Da gestão pública municipal
A gestão pública municipal adota os seguintes critérios e princípios caracterizadores:
a) Uma gestão mais eficiente, visando a escolha dos meios que permitam a obtenção do
máximo resultado na prossecução do interesse público municipal, e eficaz para que os objetivos e
as finalidades das políticas, dos programas, das ações e dos projetos sejam alcançados;
b) A garantia da coordenação permanente entre as diversas unidades orgânicas com vista à
concertação de ações e uma adequada comunicação; e
c) Uma cultura organizacional orientada para o resultado, mediante uma avaliação regular do
desempenho dos colaboradores e dos serviços, a definição de objetivos/ metas e indicadores de
desempenho e o alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando não só
os resultados da atividade dos serviços, mas também o impacto das suas ações na Comunidade,
conferindo desta forma maior responsabilização.

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