Despacho n.º 4319/2018

Data de publicação30 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Despacho n.º 4319/2018

Nos termos da deliberação da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, de 9 de setembro de 2015, torna-se publico o Regulamento de Estágios Curriculares da Via Profissionalizante do 2.º Ciclo (Mestrado) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, que se publica em anexo.

31 de janeiro de 2018. - O Diretor, Miguel Bérnard Tamen.

Regulamento de Estágios Curriculares da Via Profissionalizante do 2.º Ciclo (Mestrado) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Definição e enquadramento

1 - Os estágios curriculares da via profissionalizante dos cursos de 2.º ciclo correspondem ao número de horas de trabalho de natureza profissional, previstas no plano de estudos de cursos de mestrado e correspondentes a unidades de crédito ECTS, desenvolvidas numa entidade de acolhimento e destinadas à elaboração de trabalho final do ciclo de estudos, denominado relatório de estágio.

2 - Podem ser entidades de acolhimento, quaisquer pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas cuja área da atividade seja relevante para a formação do aluno e com as quais a FLUL celebre protocolo para o efeito.

Artigo 2.º

Objetivos do estágio

Constituem objetivos do estágio:

a) Complementar a formação académica do aluno através do desenvolvimento de práticas de trabalho, junto das entidades de acolhimento;

b) Aplicar conhecimentos e competências teórico-práticas adquiridas no âmbito dos mestrados;

c) Ensaiar práticas ajustadas ao mercado do trabalho;

d) Proporcionar uma futura melhor integração do aluno no mercado de trabalho.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - O acesso ao estágio curricular dependerá da oferta de locais de estágio existentes na bolsa de estágios da FLUL ou do contacto do próprio aluno com outras entidades, desde que autorizado pela Direção do mestrado.

2 - A Direção de cada mestrado poderá recusar o acesso ao estágio caso o aluno não tenha obtido aproveitamento em unidades curriculares consideradas essenciais para a realização do estágio.

Artigo 4.º

Escolha do local de estágio

1 - A Direção de cada mestrado divulgará, junto dos interessados, a lista das entidades de acolhimento, através do sítio de Internet da FLUL.

2 - Após a divulgação da referida lista, os alunos deverão apresentar a sua candidatura à Direção de cada mestrado, em impresso próprio, disponível no sítio de Internet da FLUL, ordenando as entidades de acolhimento por ordem decrescente de preferência. A candidatura deverá ser formalizada no formato anualmente estabelecido pelo Núcleo de Orientação de Carreira da Divisão de Relações Externas

3 - A Direção de cada mestrado deve proceder à análise das candidaturas e à atribuição dos locais de estágio a cada aluno.

4 - A seriação dos candidatos é feita pela Direção de cada mestrado, realizando-se por ordem dos seguintes critérios:

1.º Adequação do perfil do aluno ao local de estágio;

2.º Preferência do aluno.

5 - Em caso de empate observar-se-ão os seguintes critérios:

1.º Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de 2.º ciclo;

2.º Melhor média, calculada à décima;

3.º Viabilidade de acesso ao local de estágio.

6 - Cabe à entidade de acolhimento a decisão de aceitar ou rejeitar o(s) aluno(s) selecionado(s) pela Direção do curso.

7 - Sem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT