Despacho n.º 4302/2018

Data de publicação30 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público

Despacho n.º 4302/2018

De acordo com a alínea b) do n.º 1 e do n.º 7 a 9, do artigo 18.º, da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2018, podem ocorrer promoções, nomeadamente, na Polícia de Segurança Pública (PSP), mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pela área onde se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e da administração pública.

De acordo com a fundamentação apresentada pela Direção Nacional da PSP, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção do seu pessoal às categorias hierárquicas imediatas, possibilitando o provimento dos postos de trabalho e cargos constantes da respetiva orgânica por polícias com a categoria que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.

Assim, determina-se:

1 - É autorizada a promoção de 1500 elementos da PSP, com a distribuição definida no anexo I, precedida de procedimento concursal quando a lei assim o preveja.

2 - Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do ato que determina a promoção.

3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Polícia de Segurança Pública pelo Orçamento do Estado para 2018.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Promoções de polícias da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

Promoções...

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