Despacho n.º 4296/2024

Data de publicação19 Abril 2024
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca dos Açores
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Despacho n.º 4296/2024

19-04-2024

N.º 78

 2.ª série

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS AÇORES

Despacho n.º 4296/2024

Sumário:  Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado 

pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de 

junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, 

conjugados com o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, 

aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de 

dezembro, face à publicação, no dia seis de março de 2024, na 2.ª série do Diário da República, do des-

pacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º 2389/2024, sem prejuízo de avocação:

1 — São subdelegadas nos secretários de justiça identificados no anexo ao presente despacho, do 

qual faz parte integrante, e com a área territorial ali definida, as seguintes competências:

a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desen-

volvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despesas inerentes, 

até ao montante máximo de € 15.000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, 

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com exceção das competências para:

i) Aquisição de mobiliário;

ii) Aquisição de estantes;

iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo 

nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente ins-

talados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração 

da Justiça;

iv) Aquisição de equipamento informático (não inclui cabos, adaptadores e transformadores);

v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;

vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);

vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento 

existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer 

obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ);

viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, 

material de escrita, suportes digitais, consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando a sua 

requisição seja exclusivamente assegurada através de contratos centralizados em vigor e disponibili-

zados pela DGAJ aos tribunais;

ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/

baixa tensão especial/média tensão) em mercado livre;

x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;

xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;

xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);

xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica e equipamentos de cópia e impressão (onde não 

se inclui a reparação pontual de impressoras);

xiv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, exceto manutenção 

e limpeza periódica dos órgãos de drenagem das coberturas de edifícios, precedendo esta aquisição de 

parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;

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xv) Aquisição de serviços de execução continuada de assistência técnica de sistemas integrados 

AVAC, segurança passiva, elevadores, equipamentos informáticos, aparelhos áudio e videoconferência;

b) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/baixa 

tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º 

n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de 

abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei...

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