Despacho n.º 4296/2024

Data de publicação19 Abril 2024
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca dos Açores
1/3
Despacho n.º 4296/2024
19-04-2024
N.º 78
2.ª série
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS AÇORES
Despacho n.º 4296/2024
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça.
Ao abrigo do disposto nos artigos44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º35/2014, de 20 de
junho, e artigo280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal,
conjugados com o disposto nos n.os3 e 5 do artigo106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário,
aprovada pela Lei n.º62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º40-A/2016, de 22 de
dezembro, face à publicação, no dia seis de março de 2024, na 2.ªsérie do Diário da República, do des-
pacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º2389/2024, sem prejuízo de avocação:
1—São subdelegadas nos secretários de justiça identificados no anexo ao presente despacho, do
qual faz parte integrante, e com a área territorial ali definida, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desen-
volvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despesas inerentes,
até ao montante máximo de €15.000,00, ao abrigo do artigo109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, com exceção das competências para:
i) Aquisição de mobiliário;
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo
nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente ins-
talados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração
da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não inclui cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento
existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer
obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ);
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório,
material de escrita, suportes digitais, consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando a sua
requisição seja exclusivamente assegurada através de contratos centralizados em vigor e disponibili-
zados pela DGAJ aos tribunais;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/
baixa tensão especial/média tensão) em mercado livre;
x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica e equipamentos de cópia e impressão (onde não
se inclui a reparação pontual de impressoras);
xiv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, exceto manutenção
e limpeza periódica dos órgãos de drenagem das coberturas de edifícios, precedendo esta aquisição de
parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT