Despacho n.º 4292/2024

Data de publicação19 Abril 2024
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto
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Despacho n.º 4292/2024
19-04-2024
N.º 78
2.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital do Porto
Despacho n.º 4292/2024
Sumário:Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital
do Porto nos diretores de núcleo e chefe de equipa.
Nos termos do disposto conjugadamente no n.º1 do artigo44.º e 46.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), e no n.º3 do artigo17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I.P.,
(ISS,I.P.), aprovados pela Portaria n.º135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram
subdelegados através do Despacho n.º3404/2024, publicado no Diário da República, n.º63, 2.ªsérie,
de 28 de março, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos Dirigentes infra identificados,
a competência para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo
o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os
regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticarem os seguintes atos
administrativos:
1—No Diretor do Núcleo de Administração Geral, licenciado Rui Manuel Sequeira Rebelo:
1.1—Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos
que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.2—Representar o ISS,I.P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo
imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos
demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
1.3— Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e ser viços e com
empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até
ao limite de €3.000;
1.4— Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação
e nomear os respetivos instrutores;
1.5—Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.6—Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição
de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de €600,00;
1.7— Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital
cujo valor patrimonial não exceda o valor de €25.000,00;
1.8—Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações
recebidas dos serviços centrais;
1.9—Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2—No Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciado João Leonel Silva Cunha:
2.1—Autenticar os Livros de Reclamações disponibilizados nos Serviços de Atendimento aquando
da sua abertura, como definido no Regulamento dos Serviços de Atendimento Presencial;
2.2—Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamen-
tares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem
dessas mesmas reclamações;
2.3—Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços,
a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada
circulação da informação;

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