Despacho n.º 4283/2017

Data de publicação18 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 4283/2017

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 141/2015 de 31 de julho, se procedeu à extinção, por fusão, do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. (IICT, I. P.), e integração da missão, das atribuições, do património e dos recursos humanos do referido Instituto, na Universidade de Lisboa;

Considerando as funções atribuídas à Universidade de Lisboa, previstas no artigo 3.º do referido decreto-lei;

Considerando que os Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência em 19 de abril de 2013, foram objeto de revisão estatutária homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, integrando, nos termos do artigo 3.º do anexo II dos referidos Estatutos, o IICT uma unidade especializada da Universidade de Lisboa;

Considerando a vantagem de promover a gestão integrada das Unidades Especializadas, Museus e IICT;

Considerando que nos termos do Artigo 4.º dos Estatutos referidos, a Universidade de Lisboa tem como atribuições, entre outras, (i) dinamizar a compreensão pública das artes, da cultura e do conhecimento, através de atividades de divulgação científica, de preservação do património e de valorização dos museus; (ii) apoiar científica e tecnicamente a execução de políticas de cooperação no âmbito da investigação científica tropical e (iii) aprofundar a relação com a cidade, contribuindo para enriquecer a sua vida cultural, artística, científica e social e para projetar o nome de Lisboa no mundo;

Considerando a necessidade de uma gestão eficiente dos Museus e do IICT, com a realização subsequente de atos de gestão de recursos humanos, gestão orçamental, de realização de despesas e gestão de instalações e equipamentos, e em particular:

(i) A necessidade de dar continuidade às atividades que foram até agora desenvolvidas pelo IICT, I. P. e pelos Museus, designadamente integrando as coleções e os projetos científicos desenvolvidos;

(ii) Garantir a gestão conjunta do património dos Museus e do IICT, designadamente no b que concerne aos Jardins Botânico da Politécnica e Botânico Tropical;

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 85.º da Lei n.º 62/2007 e do artigo 22.º dos Estatutos da ULisboa, o Reitor da Universidade de Lisboa é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da Universidade;

Considerando que nos termos do n.º 4 do...

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