Despacho n.º 4274/2019

Data de publicação23 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Despacho n.º 4274/2019

Na sequência do procedimento administrativo encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública nos termos do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, referente ao licenciamento da empresa "SOMINCOR - Sociedade Mineira de Neves-Corvo, S.A" respeitante à atividade titulada pelo Alvará n.º 825, respeitante a uma fábrica de Anfo, sita em Minas Neves Corvo, Santa Bárbara de Padrões, Castro Verde, Distrito de Beja, caducado por força da conjugação do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, com o Decreto-Lei n.º 139/2003, de 2 de julho, e Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, convertido automaticamente em autorização provisória de exercício da respetiva atividade por força do referido Decreto-Lei n.º 87/2005, veio a empresa, em sede de pronúncia, comunicar nada ter a opor à caducidade do citado Alvará n.º 825 e também nada ter a opor à caducidade da Licença n.º 243, referente a um armazém para nitrato de amónio.

Considerando as desistências manifestadas pela empresa, configurando enquadramento legal no âmbito do artigo 31.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, que determina a respetiva caducidade, pelo que, neste sentido, concordando com os fundamentos e proposta de decisão constante no relatório final apresentado, no âmbito do procedimento administrativo...

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