Despacho n.º 4269/2020
Data de publicação | 07 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro |
Despacho n.º 4269/2020
Sumário: Normas regulamentares transitórias e de exceção para aplicação em matéria de ensino-aprendizagem.
A grave situação social provocada pela pandemia COVID-19 justifica mecanismos legais e constitucionais de exceção, assim como a adoção, em termos do ordenamento autonómico da Universidade, de normas paralelas e excecionais tendentes a fazer face ao real estado de necessidade e justificativo da suspensão, alteração ou substituição das regras internas vigentes em situação de normalidade.
Uma das mais relevantes obrigações cívicas dos membros de uma comunidade académica é dar continuidade pelos meios ao seu alcance, ainda que em circunstâncias marcadamente excecionais, ao processo de ensino-aprendizagem, sendo esse o pressuposto que se visa com o regime excecional que nesta conjuntura se aprova, ou seja, proporcionar as condições possíveis para que, ainda que num momento difícil para todos, a Universidade continue a prosseguir a essencial missão que justifica a sua existência, ensinar e aprender, mesmo quando a normal presença física não seja possível.
Neste particular contexto, impõe-se, relativamente ao procedimento prévio à emissão das normas regulamentares que a conjuntura requer, dispensar os passos procedimentais não compatíveis com a sua urgência, em consonância com o permitido pela alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA.
Quanto à publicitação, e sem prejuízo do disposto no artigo 139.º do CPA, privilegia-se a notificação individual, que será efetuada para o endereço eletrónico com que os docentes e estudantes estão registados na UTAD, para além da divulgação no sítio institucional e também na plataforma SIDE, que é o meio de contacto normalizado no âmbito da relação de ensino-aprendizagem.
Nesta conformidade e, ouvidos os Presidentes e os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos de todas as Escolas da UTAD, que se pronunciaram favoravelmente, por unanimidade,
No exercício dos poderes conferidos ao Reitor pela Lei e, em particular, pelos Estatutos da UTAD, aprovo as seguintes Normas Regulamentares Transitórias e de Exceção para aplicação em matéria de ensino-aprendizagem, enquanto durar a suspensão das atividades presenciais devido à pandemia COVID-19, determino:
1.º Os ciclos de estudos são autorizados a funcionar em regime de ensino a distância, devendo os docentes responsáveis pelas unidades curriculares introduzir as necessárias alterações nas fichas das unidades curriculares (FUC), de acordo com os parâmetros aqui fixados...
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