Despacho n.º 4264/2023

Data de publicação06 Abril 2023
Número da edição69
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
www.dre.pt
N.º 69 6 de abril de 2023 Pág. 21
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Despacho n.º 4264/2023
Sumário: Subdelega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral da Presidência do
Conselho de Ministros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes
a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2023, de 17 de
março.
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2023, de 17 de março,
foi autorizada a realização da despesa necessária à concretização das obras de beneficiação e
adaptação do 7.º piso do edifício -sede da Caixa Geral de Depósitos, sito na Avenida João XXI, em
Lisboa, durante o ano de 2023, pela Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros, até
ao montante máximo de (euro) 5 443 089,43, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado
à taxa legal em vigor;
Atento que, nos termos do n.º 3 da referida resolução, a competência para a prática de todos
os atos subsequentes a realizar no âmbito da mesma foi delegada no membro do Governo respon-
sável pela área da presidência;
Considerando o Despacho n.º 4030/2023, de 31 de março, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2023, através do qual a Ministra da Presidência subdelegou,
com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Minis-
tros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida
resolução;
Assim, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego,
no Secretário -Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 9 de março de 2023,
a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 26/2023, de 17 de março, ficando ratificados, em conformidade com o
disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos por este
praticados, desde essa data, no âmbito das competências agora subdelegadas.
31 de março de 2023. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros,
André Moz Caldas.
316336561

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