Despacho n.º 4261-A/2023

Data de publicação05 Abril 2023
Data12 Abril 2022
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia e Mar - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Economia e do Mar
N.º 68 5 de abril de 2023 Pág. 416-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Economia e do Mar
Despacho n.º 4261-A/2023
Sumário: Autorização para concessão da garantia do Estado, relativa à operação de financia-
mento do projeto de construção das Infraestruturas da Vila da Muxima, 1.ª fase.
Considerando que ao abrigo da Convenção relativa à cobertura de riscos de créditos à expor-
tação de bens e serviços de origem portuguesa para a República de Angola (Convenção Portugal-
-Angola), pretende -se autorizar a concessão da garantia do Estado português ao financiamento da
operação de execução da empreitada de construção das infraestruturas da Vila da Muxima, fase I,
no valor global de € 117 647 058,62, localizada na Província de Luanda, Município da Quiçame;
Considerando que a execução da empreitada será realizada pelo consórcio composto pelas
empresas portuguesas Casais — Engenharia e Construções, S. A., e Omatapalo Engenharia e
Construções, S. A., conforme consentimento expresso do Gabinete de Obras Especiais da Repú-
blica de Angola no âmbito do Despacho Presidencial n.º 93/19, de 12 de junho, publicado no Diário
da República de Angola, de 12 de junho e na sequência da priorização por parte da República de
Angola dessa empreitada ao abrigo da Convenção Portugal -Angola;
Considerando que pelo Despacho Presidencial n.º 70/22, assinado pelo Presidente da Repú-
blica de Angola, publicado no Diário da República de Angola, de 12 de abril de 2022, foi aprovado o
acordo de financiamento a ser celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério
das Finanças e o Sindicato bancário constituído pelo Banco BAI Europa, S. A., Banco Comercial
Português, S. A., Banco Atlântico Europa, S. A., no valor global de €112 208 258,53;
Considerando que o montante total do financiamento a conceder por um sindicato bancário,
ao Ministério das Finanças da República de Angola, na modalidade de crédito direto ao importador
com a Garantia da República Portuguesa, ascende a € 112 208 258,53, correspondente a 85 % do
contrato comercial, acrescido do custo da garantia;
Considerando que a operação de exportação reveste -se de interesse estratégico para a
internacionalização da economia portuguesa e para o fomento das relações económicas com a
República de Angola;
Considerando que as responsabilidades a assumir no âmbito da operação em apreço têm
enquadramento no plafond fixado no n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para
2023, aprovada pela Lei n.º 24 -D/2022 de 30 de dezembro, e no saldo disponível ao abrigo da
Convenção Portugal -Angola, bem como, no disposto no artigo 87.º do Decreto -Lei n.º 10/2023,
de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023;
Considerando que a autorização da concessão da garantia do Estado se insere no âmbito dos
instrumentos de apoio oficial aos créditos à exportação, disponibilizados pelo Estado português
aos agentes económicos, para assegurar os riscos de crédito inerentes à exportação de bens e
serviços de origem portuguesa e de apoio à internacionalização do tecido empresarial português,
enquadrados nas regras estabelecidas no Convénio da Organização para a Cooperação e Desen-
volvimento Económico relativo aos créditos à exportação;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Públi-
ca — IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos
Estatutos;
Considerando que, ao abrigo do Contrato de Mandato Administrativo celebrado entre a Direção-
-Geral do Tesouro e Finanças e o Banco Português de Fomento em julho de 2021, enquadrado no
Decreto -Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro, compete a esse Banco atuar como Agência de Crédito
à Exportação no âmbito da Convenção Portugal Angola;
Nos termos do n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023, autorizo:
1 — A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações a contratar pela República de
Angola, junto do sindicato bancário constituído pelo Banco BAI Europa, S. A., Banco Comercial

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