Despacho n.º 426/2024 de 15 de março de 2024
Data de publicação | 15 Março 2024 |
Número da edição | 54 |
Órgão | Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas |
Seção | Série 2 |
O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, aprova, em anexo, o regulamento do sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera.
Nos termos do artigo 9.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, a aprovação das candidaturas cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, tendo sido, nessa sequência, celebrado um contrato para a manutenção da produção da cultura da vinha, em currais e em socalcos, em áreas de paisagem protegida e fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e reservas da biosfera, entre a Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, e Dimas Manuel Simas da Costa Lopes.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º e da alínea a) do artigo 10.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, em conjugação com a alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, determino o seguinte:
1 – Conceder ao beneficiário Dimas Manuel Simas da Costa Lopes um apoio financeiro, referente ao décimo pagamento anual, no montante de € 897,47 (oitocentos e noventa e sete euros e quarenta e sete cêntimos), respeitante à parcela sita entre a Canada das Vinhas e a Canada da Salga e a sita na Canada das Vinhas, freguesia dos Biscoitos, concelho da Vila Praia da Vitória, Matriz Predial n.º 3954 e 4555, com uma área de 0,3819 hectares de vinha “Denominação de Origem” (DO), a qual integra a unidade de exploração objeto do contrato de manutenção.
2 – Os encargos com o apoio financeiro previsto no número anterior são suportados pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 09, Projeto 03, Ação...
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