Despacho n.º 4257/2020
Data de publicação | 07 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Despacho n.º 4257/2020
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Manobra da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Manobra, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Manobra da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
3 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar.
2 - Curso técnico superior profissional: T473 - Tecnologias Militares Navais - Manobra.
3 - Número de registo: R/Cr 6/2020.
4 - Área de educação e formação: 863 - Segurança militar.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Exercer funções no âmbito da direção e controlo das operações de utilização, conservação e manutenção de aparelho do navio, embarcações, meios de salvamento no mar e respetivas palamentas, material de escoramento e material destinado a operações de reabastecimento no mar; Conduzir e manter equipamento destinado à manobra de cabos, ferros e reboques; utilizar equipamentos e sensores que se destinam à condução da navegação e governo do navio; exercer funções compatíveis com a sua formação específica, no âmbito da direção, controlo e execução, designadamente em relação à manufatura, conservação e reparação de mobiliário, peças e estruturas em madeira.
5.2 - Atividades principais:
a) Executar as tarefas inerentes ao serviço de escala em terra e a bordo dos navios, em todos os graus de prontidão, no âmbito do seu posto;
b) Promover a formação, treino e execução de medidas de segurança e saúde no trabalho e ambiente (SSTA) e limitação de avarias (LA);
c) Conduzir no seu âmbito ações de cerimonial marítimo;
d) Cumprir e fazer cumprir as leis, normas e regulamentos militares e demais legislação em vigor;
e) Aplicar e controlar os procedimentos definidos no âmbito da gestão do material;
f) Exercer funções de comando, chefia, chefia técnica, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação;
g)...
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