Despacho n.º 4252/2019

Data de publicação22 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Despacho n.º 4252/2019

Considerando:

Que compete ao dirigente superior de 1.º grau "organizar a estrutura interna do serviço ou órgão, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns", ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual;

Que se torna necessário fazer ajustamentos na Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, unidade orgânica nuclear da CCDR-N com as competências elencadas no artigo 2.º da Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril, procedendo à extinção de atuais gabinetes, à integração de uma unidade orgânica flexível já existente na estrutura interna da CCDR-N, à criação de uma equipa multidisciplinar e à atualização das atuais competências da Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional, com a consequente articulação das funções e afetação dos recursos;

Determino:

1 - A extinção do Gabinete de Estudos e Avaliação de Políticas Regionais e do Gabinete para a Competitividade e Internacionalização Regional, integrados na Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, criados através do Despacho n.º 1288/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2017;

2 - A integração da Divisão de Coordenação de Projetos e Redes Institucionais atualmente na dependência da Presidência, criada pelo Despacho n.º 2613/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, na Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, e revisão das respetivas competências. Assim, à Divisão de Coordenação de Projetos e Redes Institucionais compete, em articulação com os diversos agentes da Região, a dinamização da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, contribuindo para a integração europeia do espaço regional, designadamente:

a) Assegurar a necessária articulação entre os diferentes serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e as instituições relevantes da Região, e destas com outras entidades a nível nacional e internacional, tendo em vista a melhoria da visibilidade externa e a gestão mais eficaz e eficiente das participações em redes, programas e projetos;

b) Promover a divulgação de oportunidades de cooperação nacional e internacional e a dinamização da participação dos agentes regionais em redes, programas e projetos, nomeadamente no contexto da União Europeia;

c) Apoiar ao nível estratégico os processos de cooperação da Região do Norte com as Regiões da Galiza e de Castela e Leão no quadro institucional das relações estabelecidas com estas regiões transfronteiriças;

d) Apoiar ao nível estratégico os processos de cooperação da Região do Norte à escala transnacional, em particular no que respeita ao Programa Espaço Atlântico;

e) Assegurar o acompanhamento da participação dos diferentes serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte em redes, programas e projetos, melhorando a eficácia e eficiência da gestão dos processos de cooperação nacional e internacional;

f) Garantir o adequado apoio técnico necessário à representação institucional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte nas entidades e organismos nacionais e internacionais nos quais participa;

g) Apoiar a organização, o acolhimento e a divulgação de eventos de promoção da Região do Norte no seu conjunto e a participação e o acompanhamento de missões nacionais e internacionais, melhorando a perceção externa das vantagens competitivas da região;

h) Participar na elaboração e desenvolvimento de estudos e de projetos que contribuam para o reforço da capacitação regional, através da valorização das componentes de cooperação às escalas transfronteiriça, transnacional e inter-regional.

3 - A atualização das competências da Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional, unidade orgânica flexível da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, identificadas no n.º 2 do artigo 1.º do Despacho n.º...

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