Despacho n.º 4241/2024

Data de publicação18 Abril 2024
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
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Despacho n.º 4241/2024
18-04-2024
N.º 77
2.ª série
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 4241/2024
Sumário:Exonera o mestre Bernardo Ferreira Teixeira e designa o mestre Nuno Miranda Castanheira
para exercer as funções de chefe do Gabinete, e delega competências.
1— Nos termos do disposto no n.º1 do artigo11.º e na alíneaa) do artigo16.º do Decreto-Lei
n.º11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o mestre Bernardo Ferreira Teixeira das funções
de chefe do meu Gabinete, para as quais foi nomeado pelo Despacho n.º44/2023, de 16 de dezembro
de 2022, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º2, de 3 de janeiro de 2023.
2— Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.
os
1 e 2 do artigo 11.º e no
artigo12.º do Decreto-Lei n.º11/2012, de 20 de janeiro, designo o mestre Nuno Miranda Castanheira
para exercer as funções de chefe do meu Gabinete, que até agora exercia as funções de adjunto do meu
Gabinete, com funções de substituição do chefe do Gabinete (as quais cessam por força do presente
despacho).
3—Nos termos e para os efeitos do n.º1 do artigo13.º do Decreto-Lei n.º11/2012, de 20 de janeiro,
os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.
4—Para efeitos do disposto na alíneaa) do artigo12.º do Decreto-Lei n.º11/2012, de 20 de janeiro,
a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
5—Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os2 e 3 do artigo5.º do Decreto-Lei n.º11/2012,
de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos44.º a 50.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, e no artigo109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008,
de 29 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Nuno Miranda Castanheira, a competência
para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a gestão do pessoal, a gestão administrativa
e a gestão orçamental;
b) No âmbito da gestão administrativa:
i) Despachar os assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a decisão de requeri-
mentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos
a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência
direta do meu Gabinete;
ii) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos30.º e seguintes
do Decreto-Lei n.º83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se
deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
c) No âmbito da gestão do pessoal:
i) Despachar todos os assuntos que concernem à gestão do pessoal do meu Gabinete;
ii) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do mapa de
férias e a justificação de faltas do pessoal afeto ao meu Gabinete;
iii) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do
exercício de funções em situações que deem lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo
processamento;

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