Despacho n.º 4212/2019

Data de publicação18 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 4212/2019

Considerando que:

Nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua atual redação, é da responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), conduzir as operações relativas à emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, bem como assegurar que as operações relativas à sua personalização sejam executadas em observância dos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis, definir os procedimentos de controlo e de segurança em matéria de credenciação dos funcionários e agentes, e assegurar que sejam emitidos os certificados para autenticação e os certificados qualificados para assinatura eletrónica qualificada;

A publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2011, no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018, veio autorizar o IRN, I. P., a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços de produção, personalização e emissão do cartão de cidadão e de produtos conexos, designadamente os relativos à alteração de morada e emissão de carta PIN/Braille e de recuperação de PUK, por um período de 3 anos, até ao montante global de (euro) 64.000.000,00;

O processo de contratação dos serviços de produção, personalização e emissão do cartão de cidadão e de produtos conexos deve ser acompanhado de especiais medidas de segurança;

Pela RCM acima identificada foi ainda determinada a delegação, com a faculdade de subdelegação, da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do...

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