Despacho n.º 4209-A/2022

Data de publicação11 Abril 2022
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Ministro
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 820-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 4209-A/2022
Sumário: Estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-
-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023.
O regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e
dos jovens entre os 6 e os 18 anos, regulado pelo Decreto -Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua
redação atual, determina no n.º 4 do artigo 7.º que os procedimentos exigíveis para a concretização
do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação são definidos por despacho do membro
do Governo responsável pela área da educação.
Por seu turno, o artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com as alterações
que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 5/2020, de 21 de abril, e 10 -B/2021,
de 12 de abril, determina que os períodos para matrícula e respetivas renovações e os prazos que
destes dependam são fixados em despacho que defina o calendário de matrículas e renovações.
Neste quadro, importa fixar o calendário relativo às matrículas e respetivas renovações para o ano
letivo de 2022 -2023.
Considerando ainda que, sem prejuízo de, na preparação do presente despacho, ter sido
promovida a auscultação informal de várias entidades no âmbito da educação, o projeto correspon-
dente ao mesmo foi dispensado da consulta pública e de audiência dos interessados nos termos
das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, porquanto a sua realização não
estaria concluída em tempo útil, de modo a efetuar o procedimento de matrícula das crianças e
alunos num período de tempo que garanta aos estabelecimentos de ensino uma organização eficaz
e eficiente na preparação do ano letivo de 2022 -2023.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto,
na sua redação atual, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 6/2018,
de 12 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente despacho define o calendário de matrículas e da renovação de matrículas
destinado ao ano letivo de 2022 -2023.
2 — O presente despacho aplica -se:
a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública;
b) Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) A outras instituições de educação e ou formação, reconhecidas pelas entidades competentes,
designadamente às escolas profissionais privadas com financiamento público.
Artigo 2.º
Calendário de matrículas para o ano letivo de 2022 -2023
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para o ano letivo de 2022 -2023, o período
normal de matrícula e de renovação é fixado:
a) Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio, para a educação pré -escolar e para o 1.º ano do
1.º ciclo do ensino básico;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT