Despacho n.º 4209/2019

Data de publicação18 Abril 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Justiça

Despacho n.º 4209/2019

Considerando o facto lamentável da morte da Guarda Prisional Carla Miranda Amorim, ocorrida no dia 6 de novembro de 2018, em Paços de Ferreira, na ação de formação de tiro com arma de fogo, foi determinado, por despacho da Ministra da Justiça de 29 de novembro de 2018, a instauração, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, de inquérito para apuramento dos factos constitutivos do direito à compensação pelo falecimento da mencionada Guarda Prisional.

Realizado inquérito e elaborado, de harmonia com o estatuído no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, o respetivo relatório, concluiu-se que se verifica a existência de nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função de segurança e o falecimento da Guarda Prisional Carla Miranda Amorim, que a indemnização a atribuir deve corresponder a duzentas e cinquenta vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida para o ano de 2018 e que os beneficiários da compensação são os pais de Carla Miranda Amorim, José António Freitas Amorim e Maria de Fátima Pinto Miranda Amorim, notarialmente habilitados como seus únicos herdeiros.

O relatório supra referido foi, em 15 de janeiro de 2019, objeto de homologação pelo Senhor Subdiretor-Geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, agindo em substituição do Senhor Diretor-Geral de Reinserção e Serviços...

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