Despacho n.º 4201/2022
Data de publicação | 11 Abril 2022 |
Data | 25 Janeiro 2022 |
Número da edição | 71 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Esposende |
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE
Despacho n.º 4201/2022
Sumário: Reorganização dos Serviços Municipais do Município de Esposende.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
torna -se público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2022,
sob proposta da Câmara Municipal de 17 de fevereiro, de acordo com o artigo 6.º do já referido
diploma, aprovou a proposta de reorganização dos serviços municipais do Município de Esposende,
aprovando o modelo de organização interna, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades
orgânicas flexíveis e a manutenção do abono de despesas de representação no montante fixado
para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o
n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação atual, sendo -lhes igualmente aplicáveis
as correspondentes atualizações anuais.
Mais se torna público que a Câmara Municipal, condicionada àquela aprovação por parte da
Assembleia Municipal, aprovou em 17 de fevereiro, sob proposta do Presidente da Câmara Muni-
cipal de 14 de fevereiro, de acordo com o artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
a criação das unidades orgânicas flexíveis e respetivo regulamento, dentro dos limites fixados pela
Assembleia Municipal, conforme a seguir descrito.
7 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim Pereira, arq.
Proposta
Reorganização dos Serviços Municipais do Município de Esposende
Considerando que:
1 — A atual estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Esposende foi apro-
vada em sessão da Assembleia Municipal de Esposende de 25 de novembro de 2019 sob proposta
da Câmara Municipal de 14 de novembro, publicada por Despacho n.º 11824/2019, na parte H da
2.ª série do Diário da República n.º 239, de 12 de dezembro de 2019;
2 — Nos termos do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, o processo de rees-
truturação de serviços decorre, nos termos do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25/10, quando se
proceda à reorganização de serviços, e compreende todas as operações e decisões necessárias
à concretização das alterações introduzidas nas respetivas atribuições, competências e estrutura
orgânica interna;
3 — Verifica -se a necessidade de proceder a alguns ajustes na Estrutura e Regulamento de
Organização dos Serviços Municipais de Esposende em vigor, designadamente por força da trans-
ferência de competências a prosseguir por via da publicação da Lei n.º 50/2018, de 16/08;
4 — Compete à Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23/10, sob proposta da Câmara Municipal:
a) Aprovar o modelo de estrutura orgânica;
b) Aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares;
c) Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
d) Definir o número máximo de equipas de projeto.
5 — A estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau
ou inferior, cabendo à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das
competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura
adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve
ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior;
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PARTE H
6 — Compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23/10, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal:
a
) Criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro
dos limites fixados pela assembleia municipal;
b) Criar equipas de projeto, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal;
c) Criar equipas multidisciplinares, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, e
determinar o estatuto remuneratório do respetivo chefe de equipa.
7 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 8.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10:
a) A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e
multidisciplinares, cabendo -lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda,
a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Face ao exposto, proponho que Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do
n.º 1 do artigo 33.º e nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do regime jurídico das
autarquias locais, aprovado no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e ainda dos artigos 6.º a 11.º
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, delibere:
1 — Propor à Assembleia Municipal de Esposende aprovar o seguinte:
a) Modelo de organização interna — Estrutura Hierarquizada, constituída por unidades orgâ-
nicas nucleares e flexíveis;
b) Estrutura nuclear — 2 (dois) departamentos Municipais
i) Departamento de Gestão e Desenvolvimento Local
ii) Departamento Técnico Operacional
c) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis — 14 (catorze) dirigidas por titulares de
cargo de direção intermédia de 2.º grau e 1 (uma) dirigida por titular de cargo de direção intermédia
de 3.º grau;
d) Que, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08, aos titulares de cargos de dire-
ção intermédia de 1.º e 2.º grau seja mantido o abono de despesas de representação no montante
fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se
refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação atual, sendo -lhes igualmente
aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
2 — Aprovar, condicionado à aprovação por parte da Assembleia Municipal da proposta de
reorganização dos serviços municipais do Município de Esposende prevista no ponto 1 anterior, a
criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competên-
cias, conforme proposta de Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Esposende
constante do Anexo I à presente proposta e que dela faz parte integrante:
a) Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau:
1) Divisão de Administração Geral
2) Divisão de Assuntos Jurídicos
3) Divisão de Gestão Financeira
4) Divisão de Educação
5) Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo
6) Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social
7) Divisão de Cultura
8) Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres
9) Divisão de Saúde, Sustentabilidade e Auditoria
10) Divisão de Gestão Urbanística
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PARTE H
11) Divisão de Planeamento e Projeto
12) Divisão de Obras Municipais
13) Divisão de Conservação e Manutenção
14) Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação
b) Unidade Orgânica Flexível de 3.º grau:
1) Unidade de Gestão de Fundos e Instrumentos de Financiamento
Esposende e Paços do Município, 14 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara Mu-
nicipal, Benjamim Pereira, arq.
ANEXO I
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Esposende
CAPÍTULO I
Organização dos Serviços Municipais
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, pelos seguintes princípios:
1 — Unidade e eficácia da ação;
2 — Aproximação dos serviços aos cidadãos;
3 — Desburocratização;
4 — Racionalização de meios;
5 — Eficiência na afetação dos recursos públicos;
6 — Melhoria Quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
7 — Garantia da participação dos cidadãos;
8 — Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos pelo
Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Direção, superintendência e coordenação
1 — A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente
da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
2 — Os vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas,
ou subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo, neste caso, prestar ao Pre-
sidente da Câmara Municipal informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que
tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou
subdelegada.
3 — Sem prejuízo do número anterior, podem ser delegadas ou subdelegadas competên-
cias nos dirigentes máximos das unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 38.º da Lei
n.º 75/2013, de 12/9.
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