Despacho n.º 4201/2022

Data de publicação11 Abril 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Esposende
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 430
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE
Despacho n.º 4201/2022
Sumário: Reorganização dos Serviços Municipais do Município de Esposende.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
torna -se público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2022,
sob proposta da Câmara Municipal de 17 de fevereiro, de acordo com o artigo 6.º do já referido
diploma, aprovou a proposta de reorganização dos serviços municipais do Município de Esposende,
aprovando o modelo de organização interna, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades
orgânicas flexíveis e a manutenção do abono de despesas de representação no montante fixado
para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o
n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação atual, sendo -lhes igualmente aplicáveis
as correspondentes atualizações anuais.
Mais se torna público que a Câmara Municipal, condicionada àquela aprovação por parte da
Assembleia Municipal, aprovou em 17 de fevereiro, sob proposta do Presidente da Câmara Muni-
cipal de 14 de fevereiro, de acordo com o artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
a criação das unidades orgânicas flexíveis e respetivo regulamento, dentro dos limites fixados pela
Assembleia Municipal, conforme a seguir descrito.
7 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim Pereira, arq.
Proposta
Reorganização dos Serviços Municipais do Município de Esposende
Considerando que:
1 — A atual estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Esposende foi apro-
vada em sessão da Assembleia Municipal de Esposende de 25 de novembro de 2019 sob proposta
da Câmara Municipal de 14 de novembro, publicada por Despacho n.º 11824/2019, na parte H da
2.ª série do Diário da República n.º 239, de 12 de dezembro de 2019;
2 — Nos termos do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, o processo de rees-
truturação de serviços decorre, nos termos do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25/10, quando se
proceda à reorganização de serviços, e compreende todas as operações e decisões necessárias
à concretização das alterações introduzidas nas respetivas atribuições, competências e estrutura
orgânica interna;
3 — Verifica -se a necessidade de proceder a alguns ajustes na Estrutura e Regulamento de
Organização dos Serviços Municipais de Esposende em vigor, designadamente por força da trans-
ferência de competências a prosseguir por via da publicação da Lei n.º 50/2018, de 16/08;
4 — Compete à Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23/10, sob proposta da Câmara Municipal:
a) Aprovar o modelo de estrutura orgânica;
b) Aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares;
c) Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
d) Definir o número máximo de equipas de projeto.
5 — A estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau
ou inferior, cabendo à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das
competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura
adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve
ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior;
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PARTE H
6 — Compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23/10, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal:
a
) Criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro
dos limites fixados pela assembleia municipal;
b) Criar equipas de projeto, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal;
c) Criar equipas multidisciplinares, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, e
determinar o estatuto remuneratório do respetivo chefe de equipa.
7 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 8.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10:
a) A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e
multidisciplinares, cabendo -lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda,
a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Face ao exposto, proponho que Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do
n.º 1 do artigo 33.º e nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do regime jurídico das
autarquias locais, aprovado no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e ainda dos artigos 6.º a 11.º
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, delibere:
1 — Propor à Assembleia Municipal de Esposende aprovar o seguinte:
a) Modelo de organização interna — Estrutura Hierarquizada, constituída por unidades orgâ-
nicas nucleares e flexíveis;
b) Estrutura nuclear — 2 (dois) departamentos Municipais
i) Departamento de Gestão e Desenvolvimento Local
ii) Departamento Técnico Operacional
c) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis — 14 (catorze) dirigidas por titulares de
cargo de direção intermédia de 2.º grau e 1 (uma) dirigida por titular de cargo de direção intermédia
de 3.º grau;
d) Que, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08, aos titulares de cargos de dire-
ção intermédia de 1.º e 2.º grau seja mantido o abono de despesas de representação no montante
fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se
refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação atual, sendo -lhes igualmente
aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
2 — Aprovar, condicionado à aprovação por parte da Assembleia Municipal da proposta de
reorganização dos serviços municipais do Município de Esposende prevista no ponto 1 anterior, a
criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competên-
cias, conforme proposta de Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Esposende
constante do Anexo I à presente proposta e que dela faz parte integrante:
a) Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau:
1) Divisão de Administração Geral
2) Divisão de Assuntos Jurídicos
3) Divisão de Gestão Financeira
4) Divisão de Educação
5) Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo
6) Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social
7) Divisão de Cultura
8) Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres
9) Divisão de Saúde, Sustentabilidade e Auditoria
10) Divisão de Gestão Urbanística
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PARTE H
11) Divisão de Planeamento e Projeto
12) Divisão de Obras Municipais
13) Divisão de Conservação e Manutenção
14) Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação
b) Unidade Orgânica Flexível de 3.º grau:
1) Unidade de Gestão de Fundos e Instrumentos de Financiamento
Esposende e Paços do Município, 14 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara Mu-
nicipal, Benjamim Pereira, arq.
ANEXO I
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Esposende
CAPÍTULO I
Organização dos Serviços Municipais
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, pelos seguintes princípios:
1 — Unidade e eficácia da ação;
2 — Aproximação dos serviços aos cidadãos;
3 — Desburocratização;
4 — Racionalização de meios;
5 — Eficiência na afetação dos recursos públicos;
6 — Melhoria Quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
7 — Garantia da participação dos cidadãos;
8 — Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos pelo
Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Direção, superintendência e coordenação
1 — A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente
da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
2 — Os vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas,
ou subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo, neste caso, prestar ao Pre-
sidente da Câmara Municipal informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que
tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou
subdelegada.
3 — Sem prejuízo do número anterior, podem ser delegadas ou subdelegadas competên-
cias nos dirigentes máximos das unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 38.º da Lei
n.º 75/2013, de 12/9.

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