Despacho n.º 42/2017

Coming into Force01 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação02 Janeiro 2017
ÓrgãoMar - Gabinete do Secretário de Estado das Pescas

Despacho n.º 42/2017

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca no Rio Mondego, aprovado pela Portaria n.º 564/90, de 19 de julho, alterado pelas Portarias n.os 1091/95, de 5 de setembro, 398/98, de 11 de julho, e 27/2001, de 15 de janeiro, os períodos de defeso para as diversas espécies de peixes aí capturadas, incluindo a lampreia, o sável e a savelha, são objeto de despacho anual a aprovar pelo membro do Governo responsável pelo setor das pescas.

Assim, à semelhança do estabelecido pelos despachos n.os 1319-A/2015, de 6 de fevereiro, e 341/2016, de 8 de janeiro, pretende-se assegurar um período de defeso harmonizado em toda a zona do Baixo Mondego que permita à lampreia, ao sável e à savelha potenciar a migração até aos habituais lugares de desova.

Os períodos de defeso estabelecidos pelo presente despacho são fixados tendo em consideração as consultas efetuadas junto do setor da pesca, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., da Autoridade Marítima e, ainda, os trabalhos realizados pelas instituições científicas envolvidas na gestão e acompanhamento da passagem para peixes localizada no Açude-Ponte Coimbra.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 564/90, de 19 de julho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:

1 - Para 2017, são estabelecidos os seguintes períodos de defeso para a pesca no rio Mondego:

a) Para a pesca da lampreia: de 15 a 19 de março e de 21 de abril a 31 de dezembro;

b) Para...

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