Despacho n.º 4193/2023

Data de publicação04 Abril 2023
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 67 4 de abril de 2023 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 4193/2023
Sumário: Alteração aos elementos caracterizadores do ciclo de estudos conducente ao grau de
licenciado em Mediação Artística e Cultural, da Escola Superior de Educação de Lis-
boa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo
Decreto -Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação pelo Decreto -Lei n.º 115/2013,
de 7 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de
16 de agosto, e com as alterações pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e sob proposta da
Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico -Científico, o
Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo de estudos conducente
ao grau de licenciado em Mediação Artística e Cultural, ministrado na Escola Superior de Educação
de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pelo Despacho n.º 9528/2016, de 25 de julho
(Diário da República n.º 141, 2.ª série), retificado pela Declaração de Retificação n.º 201/2018, de
14 de março (Diário da República n.º 52, 2.ª série) após apreciação e validação pela A3ES, no
âmbito do processo de avaliação por aquela Agência (ACEF/2122/1500065).
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º -B, conjugado com o disposto no
artigo 80.º do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que republica o Decreto -Lei n.º 74/2006,
de 24 de março, as presentes alterações foram registadas na Direção -Geral do Ensino Superior
com o n.º R/A -Cr 97/2016/AL01, em 19 de março de 2023.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do
estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º -B e no artigo 80.º do referido decreto -lei, à repu-
blicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em
Mediação Artística e Cultural, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto
Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Media-
ção Artística e Cultural para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
As presentes alterações produzem efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.
23 de março de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato
ANEXO I
1 Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 — Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa.
3 — Grau: Licenciado.
4 — Curso: Mediação Artística e Cultural.
5 — Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Sociais e da Educação.
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários
à obtenção do grau: 180 ECTS.

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