Despacho n.º 4189-A/2019

Data de publicação16 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Transição Energética

Despacho n.º 4189-A/2019

Considerando que o Governo procedeu à requisição civil dos trabalhadores motoristas em situação de greve, decretada pelo Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), desde as 00:00 do dia 15 de abril de 2019 e por tempo indeterminado;

Atenta a constatação do incumprimento da Portaria n.º 117-A/2019, de 16 de abril, que efetiva a requisição civil dos trabalhadores motoristas em situação de greve;

Tendo em conta a necessidade de garantir a concretização de medidas preventivas que se adequem ao acontecimento que originou a situação declarada;

Considerando que foram fixados os seguintes serviços mínimos a prestar pelos trabalhadores motoristas das empresas em causa abrangidos pelo aviso prévio de greve, necessários para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis ligadas ao abastecimento de combustíveis e ao transporte de mercadorias perigosas e bens essenciais à economia nacional, nos seguintes termos:

a) Abastecimento de combustíveis aos hospitais, bases aéreas, bombeiros, portos e aeroportos, nas mesmas condições em que o devem assegurar em dias em que não haja greve;

b) Abastecimento de combustíveis aos postos de abastecimento da Grande Lisboa e do Grande Porto, tendo por referência 40 % das operações asseguradas em dias em que não haja greve;

c) Transporte de cargas necessárias nas refinarias e parques, na CLT e na CLC, nos casos em que a acumulação de stocks de produtos refinados imponha o funcionamento das unidades em regimes abaixo dos respetivos mínimos técnicos, de acordo com os manuais de operação;

d) Transporte de cargas necessárias nas refinarias e parques, na CLT e na CLC, nos casos em que os stocks de petróleo bruto ou outras matérias-primas em armazenagem sejam insuficientes para garantir o funcionamento das unidades nos respetivos mínimos técnicos, de acordo com os manuais de operação, em virtude das implicações na satisfação de necessidades sociais impreteríveis e na segurança e manutenção dos equipamentos e instalações das unidades processuais das refinarias de Sines e Matosinhos;

e) Transporte estritamente indispensável com as restantes unidades e instalações dos sistemas industriais das áreas de Sines e de Matosinhos associados às refinarias da Petrogal, de forma a garantir o funcionamento estável das suas unidades à carga mínima, de acordo com os respetivos manuais de operação, de forma a evitar riscos para a segurança dos equipamentos e instalações e impactos ambientais;

f) Transporte de granel...

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