Despacho n.º 4166/2020

Data de publicação06 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Despacho n.º 4166/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de informação e comercialização turística da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Informação e Comercialização Turística, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Informação e Comercialização Turística da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.

19 de fevereiro de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T198 - Informação e Comercialização Turística

3 - Número de registo

R/Cr 4/2020

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver, comunicar e comercializar produtos e serviços turísticos de organizações públicas ou privadas (alojamento, animação turística, agências de viagens, entidades públicas, entre outras), através da gestão dos serviços de informação (receção, acolhimento e informação ao cliente) e do planeamento e dinamização de ações de comercialização turística adequadas aos respetivos mercados.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir os serviços de informação turística;

b) Gerir a relação com o cliente;

c) Criar e promover programas e atividades de informação e comercialização de produtos e serviços turísticos, em consonância com a interpretação dos planos gerais da organização;

d) Desenvolver, implementar e monitorizar estratégias e ações de marketing para a comercialização dos produtos e serviços turísticos;

e) Comunicar fluentemente, de forma oral e escrita, em língua inglesa, adaptando o vocabulário ao setor do turismo;

f) Desenvolver e gerir produtos, serviços, espaços e equipamentos turísticos promovendo a sua dinamização e comercialização;

g) Coordenar a atividade comercial em diversas organizações do setor do turismo, nomeadamente agências de viagens, unidades de alojamento, empresas...

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