Despacho n.º 4166/2020
Data de publicação | 06 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Despacho n.º 4166/2020
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de informação e comercialização turística da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Informação e Comercialização Turística, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Informação e Comercialização Turística da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.
19 de fevereiro de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T198 - Informação e Comercialização Turística
3 - Número de registo
R/Cr 4/2020
4 - Área de educação e formação
812 - Turismo e lazer
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Desenvolver, comunicar e comercializar produtos e serviços turísticos de organizações públicas ou privadas (alojamento, animação turística, agências de viagens, entidades públicas, entre outras), através da gestão dos serviços de informação (receção, acolhimento e informação ao cliente) e do planeamento e dinamização de ações de comercialização turística adequadas aos respetivos mercados.
5.2 - Atividades principais
a) Gerir os serviços de informação turística;
b) Gerir a relação com o cliente;
c) Criar e promover programas e atividades de informação e comercialização de produtos e serviços turísticos, em consonância com a interpretação dos planos gerais da organização;
d) Desenvolver, implementar e monitorizar estratégias e ações de marketing para a comercialização dos produtos e serviços turísticos;
e) Comunicar fluentemente, de forma oral e escrita, em língua inglesa, adaptando o vocabulário ao setor do turismo;
f) Desenvolver e gerir produtos, serviços, espaços e equipamentos turísticos promovendo a sua dinamização e comercialização;
g) Coordenar a atividade comercial em diversas organizações do setor do turismo, nomeadamente agências de viagens, unidades de alojamento, empresas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO