Despacho n.º 4165/2022

Data de publicação11 Abril 2022
Gazette Issue71
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Despacho n.º 4165/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de
Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea.
Decorridos dois anos desde a aprovação do Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos
de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes, aprovado pelo Despacho n.º 2346/2020, do
Chefe do Estado -Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República n.º 35/2020, Série II,
de 19 de fevereiro, alguns dos preceitos revelam desconformidade com novas exigências que nesse
intervalo de tempo foram colocadas, tornando necessária a sua alteração em alguns aspetos.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das
Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, determino o seguinte:
1 — Os artigos 6.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º e 16.º do Regulamento do Concurso para Ad-
missão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes, aprovado pelo Despa-
cho n.º 2346/2020, do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República
n.º 35/2020, Série II, de 19 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[…]
1 — […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) Ter cumprido, à data de 1 de setembro do ano do início do curso, três anos de serviço efe-
tivo, contados desde a data da incorporação, podendo, em circunstâncias excecionais, este prazo
ser reduzido no Aviso de Abertura;
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) Não ter sido eliminado ou desistido de CFS para ingresso no QP, exceto por motivos aten-
díveis a serem admitidos pela Comissão de Admissão do CFMTFA.
2 — Os candidatos devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no Aviso
de Abertura, desde a fase documental até à conclusão do curso, com exceção dos limites de idade,
sob pena de exclusão.»
«Artigo 10.º
[…]
1 — […]
2 — Analisados os documentos entregues pelos candidatos na fase documental, são tomados
os seguintes procedimentos:
a) Divulgação da lista de candidatos admitidos e do projeto de lista de candidatos excluídos
aprovado pela Comissão de Admissão do CFMTFA, através de mensagem disponível no portal da

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