Despacho n.º 4157/2022

Data de publicação08 Abril 2022
Data23 Janeiro 2022
Gazette Issue70
SectionSerie II
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.
N.º 70 8 de abril de 2022 Pág. 461
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
PARQUE ESCOLAR, E. P. E.
Despacho n.º 4157/2022
Sumário: Subdelegação de poderes em vários trabalhadores da Divisão de Manutenção Norte.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na
Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, na sua redação atual, aprovada por deliberação do
Conselho de Administração de 23 de fevereiro de 2022, e nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do despacho de
subdelegação de poderes do Diretor -Geral de Manutenção da Parque Escolar, E. P. E., Eng.º João
Luís Torres de Sousa Marques, de 2 de março de 2022, subdelego:
Artigo 1.º
Nos trabalhadores, Eng.º Alípio Fernandes, Eng.º António Caetano, Arq. António Silva,
Eng.º Bruno Vieira, Eng.ª Catarina Costa, Eng.º Fernando Milheiro, Arq. Gil Silva, Eng.ª Joana
Carrilho, Eng.º João Gomes, Eng.º José Teixeira, Eng.º Luís Amor, Eng.º Pedro Correia, Eng.º Rui
Carreira, Eng.ª Sónia Silva, Eng.ª Susana Póvoa e Eng.º Vasco Silva, sem faculdade de subde-
legação, relativamente aos contratos em que houverem sido nomeados gestores do contrato, ou
gestores suplentes, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e
h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e for-
necimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de em-
preitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,
provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas
as deficiências detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou
modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a
respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos em-
preiteiros;
f) Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito
dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
g) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de se-
gurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e ou para coordenação
de segurança da obra;
h) Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos
projetos das obras executadas.
Artigo 2.º
Nos trabalhadores, Eng.º Alípio Fernandes, Eng.º António Caetano, Arq. António Silva,
Eng.º Bruno Vieira, Eng.ª Catarina Costa, Eng.º Fernando Milheiro, Arq. Gil Silva, Eng.ª Joana
Carrilho, Eng.º João Gomes, Eng.º José Teixeira, Eng.º Luís Amor, Eng.º Pedro Correia, Eng.º Rui
Carreira, Eng.ª Sónia Silva, Eng.ª Susana Póvoa e Eng.º Vasco Silva, sem faculdade de subde-
legação, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto
simplificado em que houverem sido incumbidos, pelo órgão competente para a decisão de contratar,

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