Despacho n.º 4156/2022

Data de publicação08 Abril 2022
Gazette Issue70
SectionSerie II
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.
N.º 70 8 de abril de 2022 Pág. 456
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
PARQUE ESCOLAR, E. P. E.
Despacho n.º 4156/2022
Sumário: Subdelegação de poderes na diretora da Divisão de Manutenção Sul, Susana Dias e na
diretora da Divisão de Manutenção Norte, Clara Pinho.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na
alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação de delegação de poderes n.º 340/2020, de 5 de
março, na sua redação atual, aprovada por deliberação do Conselho de Administração de 23 de
fevereiro de 2022, adiante designada “Delegação de Poderes”, subdelego:
Artigo 1.º
Na Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias e na Dr.ª Clara Maria Tavares de Pinho, Diretoras da
Divisão de Manutenção Sul e da Divisão de Manutenção Norte, respetivamente, sem faculdade
de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas b), d), e),
g), j), m), n), o), p), s), w), y), cc) e ee) do n.º 1 do artigo 2.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção -Geral de
Manutenção relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações
em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e, sem prejuízo
do disposto na alínea f) do artigo 6.º da suprarreferida delegação de poderes, à autorização de
realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas
e à contratação dos serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos
Públicos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, cuja responsabi-
lidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 € (cinquenta mil euros), abrangendo, indepen-
dentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes,
a designação do gestor do contrato, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
c) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas
em cumprimento de obrigação legal, incluindo das que determinem a assunção de compromissos
plurianuais;
d) Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a
despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
e) Assinar autos de suspensão previamente autorizados e os resultantes da suspensão de
trabalhos efetuada pelo empreiteiro no âmbito do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos
Públicos, bem como assinar os respetivos autos de entrega de achados e comunicar estes últimos
às autoridades administrativas competentes;
f) Ordenar, por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido en-
quadramento, a realização de trabalhos complementares no âmbito de contratos públicos, decidir
sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos
para a execução dos mesmos e autorizar a realização das correspondentes despesas, incluindo
das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
g) Ordenar, por escrito, a supressão de trabalhos no âmbito da execução dos contratos cele-
brados, desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo 381.º do Código
dos Contratos Públicos;
h) Aprovar as minutas e outorgar os contratos adicionais relativos a trabalhos complementares
e a trabalhos a menos;
i) Aprovar requerimentos de modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo
final do contrato de empreitada e não acarretem, direta ou indiretamente, para a Parque Escolar,
quaisquer custos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos aditamentos aos contratos;
j) Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os cro-
nogramas constantes dos contratos ou das suas alterações;

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