Despacho n.º 4152/2022

Data de publicação08 Abril 2022
Data20 Julho 2021
Número da edição70
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra
N.º 70 8 de abril de 2022 Pág. 387
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Despacho n.º 4152/2022
Sumário: Homologação dos Estatutos do INOPOL, Academia de Empreendedorismo, do Instituto
Politécnico de Coimbra.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º -B dos Estatutos do Instituto Politécnico
de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 21/2021, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2021, as Unidades Orgânicas de Apoio à Formação e ao
Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Coimbra dispõem de estatutos próprios, homologados
pelo Presidente do IPC;
Tendo o INOPOLAcademia de Empreendedorismo do IPC procedido à elaboração dos
seus Estatutos;
Tendo sido obtido parecer favorável do Conselho de Gestão, nos termos do n.º 4 do artigo 74.º -B
dos Estatutos do IPC;
Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos da lei e dos Estatutos do IPC;
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do IPC, homologo os
Estatutos do INOPOL — Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra, em
anexo ao presente despacho.
31 de março de 2022. — O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
Estatutos do INOPOL Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Designação e regime jurídico
1 — O INOPOL Academia de Empreendedorismo, abreviadamente designado por INOPOL, é
uma Unidade Orgânica de Apoio à Formação e ao Desenvolvimento (UOA) do Instituto Politécnico
de Coimbra (IPC). Em língua inglesa designa -se por INOPOL Entrepreneurship Academy.
2 — O INOPOL dispõe, nos termos da lei e dos Estatutos do IPC, de autonomia estatutária,
cultural, administrativa e disciplinar.
Artigo 2.º
Missão
O INOPOL Academia de Empreendedorismo tem como missão:
a) Promover uma cultura de inovação e empreendedorismo, estimular a transferência e a
valorização do conhecimento e potenciar a criação e crescimento de novas empresas, startups e
spinoffs, de base científica e cariz inovador;
b) Gerir as estratégias adequadas a uma empregabilidade plena dos diplomados pela instituição.
Artigo 3.º
Atribuições
São atribuições do INOPOL Academia de Empreendedorismo, designadamente:
a) Promover, dinamizar e gerir programas multidisciplinares de estímulo ao empreendedorismo,
à inovação e à empregabilidade, em articulação com as demais Unidades Orgânicas do IPC;

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