Despacho n.º 4145/2020

Data de publicação03 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Despacho n.º 4145/2020

Sumário: Criação de duas unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau/1.ª alteração à estrutura orgânica.

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que por deliberação da Câmara Municipal da Trofa, tomada em sede de reunião realizada em 12 de março de 2020, proferida ao abrigo do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma, procedeu-se à "Criação de duas unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau/1.ª Alteração à Estrutura Orgânica", alterando a "Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal da Trofa" publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, em 28 de setembro de 2020, nos seguintes termos:

1) O artigo 9.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

Estrutura Flexível

[...]

1 - A estrutura flexível do Município da Trofa é constituída por unidades orgânicas flexíveis, corporizadas da seguinte forma:

[...]

(cinco) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau

[...]

Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia - dependente hierarquicamente da Divisão Jurídica.

Serviço de Educação - dependente hierarquicamente da Divisão de Educação, Ação Social e Saúde.

2) O artigo 23.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:

Artigo 23.º

Divisão Jurídica

1 - A Divisão Jurídica está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.

2 - A Divisão Jurídica é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Consultadoria Jurídica e Contencioso Administrativo, pela Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contraordenações, pelo Setor de Expropriações e Contratos, pelo Setor de Apoio ao Órgão Executivo.

3 - Depende, ainda, hierarquicamente da Divisão Jurídica, o Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia.

4 - (Anterior n.º 3).

5 - (Anterior n.º 4).

6 - (Anterior n.º 5).

7 - (Anterior n.º 6).

8 - O Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e tem as seguintes competências:

8.1 - Prestar o necessário apoio aos membros do órgão deliberativo do município, assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, organização da ordem do dia, elaboração, distribuição e publicitação das atas das reuniões/sessões do referido órgão;

8.2 - Processar todo o expediente da Assembleia Municipal;

8.3 - Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, no âmbito da Assembleia Municipal, bem como os deputados no exercício das suas funções;

8.4 - Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;

8.5 - Assegurar o secretariado do presidente da assembleia e da mesa da assembleia;

8.6 - Assegurar uma correta articulação entre o secretariado do presidente da assembleia e o Gabinete de Apoio à Presidência;

8.7 - Promover o seguro dos membros da Assembleia Municipal;

8.8 - Elaborar e acompanhar o cumprimento de todos os atos relativos às matérias delegadas pela Câmara nas freguesias através de contratos Interadministrativos de Delegação de Competências, Acordos de Execução ou demais atos de delegação existentes;

8.9 - Reunir, sempre que necessário, com as juntas de freguesia para a análise de assuntos de interesse comum;

8.10 - Organizar todos os procedimentos necessários aos atos eleitorais.

[...]

3) O artigo 25.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:

Artigo 25.º

Divisão de Educação, Ação Social e Saúde

1 - A Divisão de Educação, Ação Social e Saúde está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.

2 - A Divisão de Educação, Ação Social e Saúde é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída, pelo Gabinete de Ação Social, pelo Gabinete de Saúde, pelo Gabinete de Apoio à Rede Social, pelo Gabinete de Gestão da Habitação Social, pelo Gabinete do Centro Comunitário Municipal da Trofa e pelo Gabinete do Centro Municipal de Informação ao Consumidor.

3 - Depende, ainda, hierarquicamente de Divisão Educação, Ação Social e Saúde, o Serviço de Educação.

4 - O Gabinete de Ação Social tem as seguintes competências:

4.1 - Promover a coesão territorial numa política social de proximidade;

4.2 - Elaborar o diagnóstico social para obtenção do retrato social do Concelho e conhecimento das carências sociais das populações;

4.3 - Colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

4.4 - Incentivar e promover a criação de estruturas e atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;

4.5 - Promover a adequada articulação entre as atividades municipais com as das juntas de freguesia, das organizações sociais locais e de outras instituições no sentido da mobilização e da otimização dos recursos disponíveis, e da elevação da consciência cívica, da participação e autorresponsabilização das populações na resolução direta dos seus problemas mais prementes e imediatos;

4.6 - Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e, apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de proteção social;

4.7 - Promover e facilitar a comunicação familiar através da mediação familiar;

4.8 - Participar na definição de projetos de...

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