Despacho n.º 412/2024

Data de publicação17 Janeiro 2024
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 12 17 de janeiro de 2024 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 412/2024
Sumário: Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal, Brigadeiro-
-General José Alberto Dias Martins.
Delegação de Competências no Diretor da Direção de Serviços de Pessoal
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezem-
bro, delego no Diretor da Direção de Serviços de Pessoal, Brigadeiro -General José Alberto Dias
Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos
do pessoal militar e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições
respeitantes às mesmas matérias;
b) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões
provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;
c) Autorizar o abono de alimentação em numerário;
d) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra
do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não
implique o direito ao abono de ajudas de custo;
e) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido
a morte ou desaparecimento da vítima e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto
para o serviço;
f) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço do
pessoal militar e civil do Exército, cujos encargos sejam da responsabilidade deste ramo, até ao
montante de 10.000 euros;
g) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os
§§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria n.º 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encon-
trem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente
não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;
h) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do
artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver
conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado -Maior
do Exército;
i) Determinar a restituição de cartas de condução militares, no âmbito de processos disciplinares
por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;
j) Homologar os pareceres da Comissão Permanente para Informações e Pareceres da Direção
de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças verificadas,
exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima e nos casos abran-
gidos pelo Decreto -Lei n.º 75/2021, de 25 de agosto, e determinar o envio dos respetivos processos
à entidade competente para proferir a decisão final, sempre que o interessado tenha requerido a
qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;
k) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares, com exceção de oficiais
generais;
l) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas, com
exceção de oficiais generais;
m) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares, com exceção de
oficiais generais;

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