Despacho n.º 4118/2022

Data de publicação08 Abril 2022
Data06 Janeiro 2022
Número da edição70
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 70 8 de abril de 2022 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 4118/2022
Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição de servidão admi-
nistrativa na zona subterrânea, sobre as parcelas necessárias à execução da «Estabili-
zação do talude de escavação (LE) do Pk 35,350 ao 35,450, da linha do Douro».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para o efeito, há que garantir a segurança da exploração ferroviária e melhores condições de
circulação entre o Pk 35,350 e o 35,450, do lado esquerdo, da linha do Douro, que indiciam fenó-
menos de instabilidade, devido à ocorrência de diversos escorregamentos superficiais de material
mais decomposto da face ao talude, na proximidade aos logradouros existentes, tendo despoletado
já diversas reclamações por parte dos confinantes.
Considerando os objetivos temporais fixados para a concretização desta intervenção, torna -se
imprescindível a imediata disponibilização dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início
aos competentes processos de constituição de servidão administrativa sobre os imóveis necessá-
rios à execução da referida obra.
Considerando, ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, configura e estabelece uma
situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 6 de janeiro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública de constituição de servidão administrativa, incluindo a planta parcelar e o respe-
tivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da «Estabilização do
talude de escavação (LE) do Pk 35,350 ao 35,450, da linha do Douro».
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto
nos artigos 1.º, 3.º, 8.º 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações,
e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro,
do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221,
de 12 de novembro de 2020:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da constituição de servidão admi-
nistrativa na zona subterrânea, sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e planta anexos,
as quais ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente.
2 — Declaro ainda, nos termos e para os efeitos constantes do artigo 8.º do Código das
Expropriações, que a servidão em causa, com a área total de 331 m², implica para os atuais e
subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos ter-
renos, a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes
consequências:
Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das infraestruturas enterradas, pre-
gagens com uma profundidade de 4 m;
Proibição de realizar escavações ou plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte
médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,60 m;
Proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;

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