Despacho n.º 4113/2022

Data de publicação08 Abril 2022
Gazette Issue70
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga
N.º 70 8 de abril de 2022 Pág. 183
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Braga
Despacho n.º 4113/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Prestações de Prestações
Familiares e de Solidariedade do Centro Distrital de Braga.
Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Prestações de Prestações Familiares
e de Solidariedade do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos
poderes que me foram subdelegados pela Senhora Diretora de Unidade de Prestações e Contri-
buições do Centro Distrital de Braga, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho
n.º 11366/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 224, de 18 de novembro
de 2021, subdelego:
1 — Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares, Carina Lopes Machado Ferreira, desde
que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicio-
nalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os
poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Controlar a prova das situações que condicionam de atribuição e subsistência do direito
às prestações familiares, designadamente o abono de família para crianças e jovens e abono de
família pré -natal, e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações
familiares;
1.2 — Promover as ações conducentes ao processamento das prestações familiares, designa-
damente o abono de família para crianças e jovens e abono de família pré -natal, e outras prestações
ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações familiares;
1.3 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações
familiares, designadamente o abono de família para crianças e jovens e abono de família pré -natal,
e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações familiares;
1.4 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos processos do âmbito das
prestações familiares.
2 — No Chefe de Equipa de Inclusão, Nelson Miguel Costa Antunes, desde que, precedendo
o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os
regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários
para a prática dos seguintes atos;
2.1 — Controlar a prova das situações que condicionam de atribuição e subsistência do direito
às prestações de deficiência, incluindo a Prestação Social para a Inclusão e outras prestações ou
compensações pecuniárias relacionadas com a deficiência;
2.2 — Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de deficiência,
incluindo a Prestação Social para a Inclusão e outras prestações ou compensações pecuniárias
relacionadas com a deficiência;
2.3 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de deficiência
e dependência, incluindo a Prestação Social para a Inclusão e outras prestações ou compensações
pecuniárias relacionadas com a deficiência;
2.4 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos processos do âmbito da defi-
ciência, incluindo a Prestação Social para a Inclusão.
3 — No Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Maria Aurora Ferreira Castro, desde
que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicio-

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