Despacho n.º 4112/2022

Data de publicação08 Abril 2022
Gazette Issue70
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga
N.º 70 8 de abril de 2022 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Braga
Despacho n.º 4112/2022
Sumário: Subdelegação de poderes da diretora de unidade de Prestações e Contribuições do
Centro Distrital de Braga.
Subdelegação de poderes da Diretora de Unidade de Prestações
e Contribuições do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos
do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua re-
dação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 2739, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2022, precedendo o prévio e indispensável
cabimento orçamental, observando pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego, com
a faculdade de subdelegação, nos dirigentes da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro
Distrital de Braga:
1 — Na Diretora de Núcleo de Identificação, Qualificação e Remunerações, licenciada Ana
Cristina Nolasco Vaz Vieira, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou
equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação
contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
1.2 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas
1.3 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
1.4 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança
social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;
1.5 — Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das de-
clarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do
tempo de serviço;
1.6 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da
aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
1.7 — Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
1.8 — Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação
e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das
mesmas, sempre que detetadas anomalias;
1.9 — Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente
pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações
de remunerações;
1.10 — Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como
passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
1.11 — Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa
aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
1.12 — Decidir sobre os processos de pagamentos retroativos de contribuições prescritas de
trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários e de bonificações, contagem

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