Despacho n.º 411/2024

Data de publicação17 Janeiro 2024
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 12 17 de janeiro de 2024 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 411/2024
Sumário: Delegação de competências no diretor da Direção de Administração de Recursos
Humanos, Major-General Francisco José Fonseca Rijo.
Delegação de Competências no Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezem-
bro, delego no Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH) do Comando do
Pessoal, Major -General Francisco José Fonseca Rijo, a competência para a prática dos seguintes
atos:
a) Proceder à nomeação, colocação e transferência de pessoal militar, até ao posto de major
e sargento -chefe, em território nacional, e de trabalhadores do mapa do pessoal civil do Exército
(MPCE), com exceção de:
1) Pessoal militar e trabalhadores do MPCE que prestem serviço no meu Gabinete e nos
Gabinetes do Vice -Chefe do Estado -Maior do Exército (GabVCEME) e do Comandante do Pessoal
(GabAGE);
2) Colocação de oficiais fora do Exército.
b) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, com exceção
da nomeação de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de
comandantes, do curso de estado -maior e de cursos no estrangeiro;
c) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade e antiguidade;
d) Autorizar trocas de colocação e a prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto
de major;
e) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência e de alteração de
área geográfica de prestação de serviço preferencial;
f) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de major;
g) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;
h) Averbar aumentos de tempo de serviço;
i) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar do Exército;
j) Autorizar a passagem à situação de reserva de oficiais e sargentos, nos termos das alíneas a)
a c) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 99/2015, de 29 de maio, exceto oficiais generais;
k) Autorizar a passagem à situação de reforma de militares, nos termos dos n.
os
1 e 3 do
artigo 161.º do EMFAR, exceto oficiais generais;
l) Promover a passagem à situação de reforma de militares, nos termos do artigo 162.º do
EMFAR, exceto oficiais generais;
m) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-
-coronel, para regressarem à efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor;
n) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-
-coronel, para continuarem na efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor, ou para
desistirem da continuidade na efetividade de serviço antes do termo do prazo concedido;
o) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos
processos de promoção;

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