Despacho n.º 4091/2024

Data de publicação15 Abril 2024
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas
1/12
Despacho n.º 4091/2024
15-04-2024
N.º 74
2.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas
Despacho n.º 4091/2024
Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão
administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível,
correspondente ao Troço 0742 do Lote 5, da freguesia de Alcaravela, concelho de Sardoal.
O de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para
garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses
em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.
Assim:
Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas,I.P., ao abrigo do disposto
nos artigos56.º do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, do artigo7.º do Decreto-Lei n.º123/2010,
de 12 de novembro, aplicável ex vi artigo56.º, n.º1, alíneaa), do Decreto-Lei n.º 82/2021, e dos arti-
gos8.º, n.º3, e 13.º do Código das Expropriações, e no uso da competência atribuída pelas subalíneasiv)
e viii), da alínea d) do artigo3.º do Despacho n.º2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da
República, 2.ªsérie, n.º34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho n.º4640/2023, de 5 de
abril, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º76, de 18 de abril de 2023, o Secretário de Estado
da Conservação da Natureza e Florestas:
1—Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa
necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço
0742 do Lote 5, da freguesia de Alcaravela, concelho de Sardoal, identificada no mapa de servidões
administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
2—A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 151 143,83 m2, incide sobre
uma faixa de 126m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários,
superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, a tomada de posse administrativa
das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referidas no n.º1 pelo Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas,I.P., para execução das faixas de gestão de combustível.
3—Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orça-
mental, podendo os elementos mencionados no n.º1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida
da República, 16, 1050-191 Lisboa, nos termos previstos na Lei n.º26/2016, de 22 de agosto, na sua
redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa,
incluindo em matéria ambiental.
22 de março de 2024.—O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João
Paulo Marçal Lopes Catarino.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT