Despacho n.º 4091/2023

Data de publicação31 Março 2023
Data11 Janeiro 2018
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Alentejo
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 305
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO
Despacho n.º 4091/2023
Sumário: 7.ª revisão à organização dos serviços municipais.
7.ª Revisão à Organização dos Serviços Municipais
Dr. Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, para
cumprimentos do disposto no artigo 7.º, alínea a), e, 10.º, n.º 3, do DL 305/2009, de 23 de outu-
bro, faz público que a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, em reunião de 1 de março de
2023, aprovou a 7.ª revisão à Organização dos Serviços Municipais, publicada pelo Despacho
n.º 11914/2018, do Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018, que entrou
em vigor em 1 de janeiro de 2019.
1 — A assembleia municipal, por deliberação de 28 de setembro de 2018, aprovou, nos termos
da lei, a parte que lhe compete sobre a Organização dos Serviços Municipais (OSM).
2 — Assim, os serviços municipais ficaram organizados segundo um modelo de estrutura
hierarquizada, constituído por unidades e subunidades orgânicas flexíveis.
3 — Foram autorizadas, pela assembleia municipal:
Até quatro Unidades Orgânicas de nível dirigente 2, designadas Divisões Municipais;
Até sete Unidades Orgânicas de nível dirigente 3, designadas Serviços Municipais;
Até três Unidades Orgânicas de nível dirigente 4, designadas Serviços Municipais.
4 — Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, alínea a), e, 10.º, n.º 3, do DL 305/2009 -23/10, compete
à câmara municipal criar as unidades orgânicas, dentro dos limites autorizados pela assembleia
municipal.
5 — A assembleia municipal já definiu as competências dos cargos dirigentes, dos diversos
níveis, na sua deliberação de 28 de setembro de 2018, em conformidade com o disposto no artigo 4.º,
n.º 3 da Lei n.º 49/2012 -29/8.
6 — As atribuições e competências das unidades orgânicas são definidas pela câmara muni-
cipal, ao abrigo do disposto no artigo 7.º, alínea a) e 10.º, n.º 3, do DL 305/2009 -23/10.
7 — Ao presidente da câmara compete conformar a estrutura interna das unidades orgânicas
e afetar o pessoal, conforme dispõem os artigos 8.º, e 10.º, n.º 3 do DL 305/2009 -23/10.
8 — A experiência de funcionamento da atual Organização dos Serviços Municipais, aconselha
a produzir algumas adaptações e alterações em ordem ao melhoramento da eficiência e eficácia
da ação municipal.
9 — Igualmente, implica para esta revisão a evolução verificada desde a versão inicial da
OSM, em que, entre outros aspetos, avulta a descentralização de competências do Estado para
o município, no âmbito da Lei n.º 50/2018 -16/8, e todos os decretos setoriais subsequentes, rele-
vando principalmente as áreas da educação e da ação social, bem como, os novos protocolos de
descentralização do município para as freguesias.
10 — Desde já, aproveitando o quadro autorizado pela assembleia municipal, referido supra 3,
promove -se uma primeira adaptação à OSM, sem prejuízo de se vir ainda, mais à frente, a ope-
rar outras mudanças justificadas, mas que carecerão de credencial autorizadora da assembleia
municipal.
11 — Assim, tendo em conta a necessária compatibilização com as competências próprias da
assembleia municipal e do presidente da câmara municipal, acima referenciadas, e sem prejuízo
delas, a câmara municipal delibera:
Primeiro
12 — Rever as atribuições e competências da Unidade Orgânica de nível 2, “Divisão de Cul-
tura” e da Unidade Orgânica de nível 3, “Serviço de Educação e Bibliotecas”, nos termos seguintes:
12.1 — A “Divisão de Cultura” (DC), de nível 2, na direta dependência do executivo municipal,
em conformidade com a distribuição de pelouros em vigor neste, passa a agregar e adicionar ao

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT