Despacho n.º 4083/2022

Data de publicação08 Abril 2022
Número da edição70
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território
N.º 70 8 de abril de 2022 Pág. 39
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
e do Secretário de Estado da Conservação
da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território
Despacho n.º 4083/2022
Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a construção de três armazéns em terreno
localizado na Rua da Igreja, na freguesia de São Paio de Oleiros, concelho de Santa
Maria da Feira.
A N Cosmetik, L.da, pretende construir três armazéns em terreno de sua propriedade localizado
na Rua da Igreja, na freguesia de São Paio de Oleiros, no concelho de Santa Maria da Feira, tendo
para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 29 sobreiros adultos numa área de
0,25 ha de pequeno núcleo com elevado valor ecológico.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como
a sua sustentabilidade, uma vez que a construção dos três armazéns vai permitir o crescimento da
empresa, atualmente com 24 trabalhadores, e a continuação da sua implantação nos mercados
nacional e internacional, com a criação de mais postos de trabalho e ainda de um centro logístico
que funcionará como ponto de distribuição para o comércio online e para as dez lojas que lhe estão
ligadas a nível nacional;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte
Ambiental (AIA), nos termos do Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, na sua redação
atual, de acordo com a informação transmitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte;
Considerando que a área a converter não se encontra abrangida por qualquer servidão admi-
nistrativa ou restrição de utilidade pública;
Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de
gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual,
prevendo a criação de novas áreas de povoamento de sobreiro por arborização de 0,8033 ha de
clareiras na Quinta do Engenho Novo, sita na freguesia de Paços de Brandão, no concelho de Santa
Maria da Feira, que possui condições edafoclimáticas adequadas, tendo para o efeito sido dada
autorização pela Junta de Freguesia de Paços de Brandão, que declarou que o terreno ficará afeto
a esse uso durante 25 anos, o que permite o cabal cumprimento do plano previsional de gestão;
Considerando a inexistência de alternativas válidas para a localização do empreendimento,
uma vez que o terreno em causa é propriedade da requerente e é contíguo às atuais instalações,
sendo por isso mais viável do ponto de vista logístico e de funcionamento da empresa;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º
do Decreto -Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e o Secretário de Estado da Con-
servação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na
subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 12149 -A/2019, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e
da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º,
no n.º 1 do artigo 6.º, e no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação
atual, determinam o seguinte:
1 — Declarar de imprescindível utilidade pública a construção de três armazéns em terreno
localizado na Rua da Igreja, na freguesia de São Paio de Oleiros, no concelho de Santa Maria da
Feira.
2 — Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número
anterior ao licenciamento da obra, bem como à aprovação e implementação do projeto de compen-

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