Despacho n.º 408/2023

Data de publicação09 Janeiro 2023
Data16 Janeiro 2022
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Faro
N.º 6 9 de janeiro de 2023 Pág. 255
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO
Despacho n.º 408/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da administradora judiciária da Comarca
de Faro nos secretários de justiça do Tribunal Judicial de Faro.
Despacho de delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do
Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela
Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro e face ao despacho da Senhora Diretora -Geral da Admi-
nistração da Justiça, n.º 14425/2022, de 18 -10 -2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 241 — Parte C, de 16 de Dezembro de 2022, sem prejuízo de avocação:
1 — Delego, nos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual
faz parte integrante, as seguintes competências próprias, quanto aos respetivos núcleos por que
ficam responsáveis:
a) As previstas nas alíneas a), d), e), g) e h) do artigo 106.º, n.º 1 da Lei n.º 62/2013 de 26 de
agosto, alterada e republicada pela Lei 40 -A/2016 de 22 de dezembro (LOSJ);
b) Para apreciar e decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias, os quais
deverão ser, posteriormente, comunicados à Administradora Judiciária;
c) Para praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação
de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário, com exceção
da autorização para inserção das referidas faturas em GERFIP, que fica a cargo da Administradora
Judiciária;
d) Para proferir Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão
ordinária, nomeadamente, sobre a transição de funcionários entre as diversas Unidades de Processos
de cada Secção, com submissão prévia à Administradora Judiciária para apreciação e ratificação.
2 — E, subdelego nos mesmos Secretários de Justiça, sem faculdade de subdelegação, cons-
tantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens
e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até
ao montante máximo de € 5.000,00, com a obrigatoriedade do envio via e -mail à Administradora
Judiciária do projeto de procedimento de ajuste direto simplificado recomendando -se a consulta
a um mínimo de três entidades de modo a determinar o preço base necessário a fim de ser dada
a respetiva autorização cabimental e o n.º de compromisso no âmbito do referido procedimento
de ajuste direto -regime simplificado, com exceção das que se mostram excluídas no despacho de
delegação de competências da Diretora -Geral da Administração da Justiça, atrás referido;
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de
reutilização, precedendo de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da
Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de
áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas
ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20 -B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a
Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio,
Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378 -H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho
n.º 1573 -A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património
arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ, com conhecimento
da Administradora Judiciária;

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