Despacho n.º 4074/2024

Data de publicação15 Abril 2024
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Agricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra da Agricultura e da Alimentação e Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
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Despacho n.º 4074/2024
15-04-2024
N.º 74
2.ª série
FINANÇAS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Ministra da Agricultura e da Alimentação e Gabinete do Secretário de Estado do
Tesouro
Despacho n.º 4074/2024
Sumário: Designa como fiscal único do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
(IFAP, I. P.), a Sociedade Martins Pereira, João Careca & Associados, SROC, L.da
Considerando que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas,I.P. (IFAP,I.P.), foi criado
através do Decreto-Lei n.º87/2007, de 29 de março, e reestruturado através do Decreto-Lei n.º195/2012,
de 23 de agosto (retificado pela Declaração de Retificação n.º50/2012, de 19 de setembro), diploma
que aprova a respetiva orgânica;
Considerando que, nos termos da alíneab) do artigo4.º e do artigo6.º do Decreto-Lei n.º195/2012,
de 23 de agosto, o fiscal único é o órgão de fiscalização interno do IFAP,I.P., designado nos termos
e com as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º3/2004,
de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º3/2004, de 15 de janeiro, na
sua redação atual, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade
e da gestão financeira e patrimonial do Instituto, sendo designado por despacho dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, de entre auditores registados na Comissão
do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se demonstrar adequado, de entre revisores
oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem
dos Revisores Oficiais de Contas;
Nestes termos e ao abrigo do disposto na alíneab) do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei
n.º195/2012, de 23 de agosto, e do n.º2 do artigo27.º da Lei n.º3/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atual, e ainda nos termos do disposto no Despacho n.º12924/2012, de 25 de setembro, e na
Resolução do Conselho de Ministros n.º71/2012, de 29 de agosto, determina-se o seguinte:
1—É designado fiscal único do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas,I.P. (IFAP, I.P.),
a Sociedade Martins Pereira, João Careca & Associados, SROC, L.da, com o número de identificação
de pessoa coletiva 502290099, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º68 e na
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º20161404, com sede profissional na
Rua de Joshua Benoliel, 1, 2.º,direito, 1250-273 Lisboa, representada por João António de Carvalho
Careca, revisor oficial de contas n.º849, registado na CMVM sob o n.º20160473.
2—A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada uma única vez,
por igual período.
3—É fixada para o fiscal único do IFAP,I.P., a remuneração mensal ilíquida de 19% do montante
fixado para o vencimento base mensal ilíquido do respetivo presidente do órgão de direção, acrescido
do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades por ano.
4—O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de março de 2024. —A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira
Antunes.—O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
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