Despacho n.º 4071/2024

Data de publicação15 Abril 2024
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
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Despacho n.º 4071/2024
15-04-2024
N.º 74
2.ª série
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 4071/2024
Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Cobrança Olga Gomes
Pereira.
Subdelegação de competências da Subdiretora-Geral da Área de Cobrança, Olga Gomes Pereira
I—Nos termos do n.º2 do artigo46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo62.º
da lei geral tributária e ao abrigo das autorizações concedidas no n.º9.4 do ponto I e na alínea b), do
n.º8.2.1, do ponto IV do Despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 6126/2023,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º106, de 1 de junho de 2023, subdelego, na Diretora de
Finanças Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito, as seguintes competências, que
exercerá na área geográfica da respetiva Direção de Finanças:
1—Autorizar, nos termos do artigo4.º do Decreto-Lei n.º125/2021, de 30 de dezembro, o paga-
mento em prestações das seguintes dívidas de imposto:
a) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto único de circulação (IUC),
nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a 125 000 EUR;
b) Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), imposto sobre o valor acrescentado
(IVA), quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços, e imposto municipal sobre
as transmissões onerosas de imóveis (IMT), quando a liquidação seja oficiosamente promovida pelos
serviços, nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a 175 000 EUR.
2—Autorizar, nos termos do artigo30.º do Decreto-Lei n.º492/88, de 30 de dezembro, o paga-
mento em prestações do IRS e do IRC, nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a,
respetivamente, 125 000 EUR e 175 000 EUR.
3—A subdelegação das competências não se verifica relativamente aos pedidos apresentados
pelos legalmente considerados grandes contribuintes e cujo acompanhamento seja atribuído à Unidade
dos Grandes Contribuintes.
II—Este despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2024, considerando-se ratificados
todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de março de 2024.—A Subdiretora-Geral, Olga Gomes Pereira.
317528541

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