Despacho n.º 4071/2022

Data de publicação07 Abril 2022
Data23 Janeiro 2022
Número da edição69
SeçãoSerie II
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.
N.º 69 7 de abril de 2022 Pág. 354
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
PARQUE ESCOLAR, E. P. E.
Despacho n.º 4071/2022
Sumário: Subdelegação de poderes em vários trabalhadores da Divisão de Manutenção Sul.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na
Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, na sua redação atual, aprovada por deliberação do
Conselho de Administração de 23 de fevereiro de 2022, e nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do despacho de
subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção da Parque Escolar, E. P. E., Eng.º João
Luís Torres de Sousa Marques, de 2 de março de 2022, subdelego:
Artigo 1.º
Nos trabalhadores, Eng.ª Andreia Caetano, Eng.º António Machado, Arq.ª Carolina Ferreira,
Eng.º Diogo Almeida, Eng.º José Cheta, Arq.ª Liliana Monteiro, Eng.º Nuno Simões, Eng.ª Paula
Verde, Eng.º Paulo Jesus, Eng.º Pedro Lucas, Arq.ª Rita Pereira, Eng.º Rui Boto e Eng.º Toni
Figueira, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que houverem sido
nomeados gestores do contrato ou gestores suplentes, os poderes que me foram subdelegados
pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido,
a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de em-
preitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,
provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas
as deficiências detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou
modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a
respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos em-
preiteiros;
f) Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito
dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
g) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de se-
gurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e ou para coordenação
de segurança da obra;
h) Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos
projetos das obras executadas.
Artigo 2.º
Nos trabalhadores, Eng.ª Andreia Caetano, Eng.º António Machado, Arq.ª Carolina Ferreira,
Eng.º Diogo Almeida, Eng.º José Cheta, Arq.ª Liliana Monteiro, Eng.º Nuno Simões, Eng.ª Paula
Verde, Eng.º Paulo Jesus, Eng.º Pedro Lucas, Arq.ª Rita Pereira, Eng.º Rui Boto e Eng.º Toni Fi-
gueira, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos celebrados na sequência de
procedimento de ajuste direto simplificado em que houverem sido incumbidos pelo órgão competente
para a decisão de contratar, da respetiva gestão e acompanhamento, os poderes que me foram

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