Despacho n.º 4065/2024

Data de publicação15 Abril 2024
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Economia e Mar - Gabinete do Ministro da Economia e do Mar e Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização
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Despacho n.º 4065/2024
15-04-2024
N.º 74
2.ª série
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E ECONOMIA E MAR
Gabinete do Ministro da Economia e do Mar e Gabinete do Secretário de Estado da
Internacionalização
Despacho n.º 4065/2024
Sumário:Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos referente ao pro-
jeto n.º 179827 da BIAL― R&D Investments, S. A., na qualidade de Sociedade Líder, e da
BIAL―Portela & C.ª, S. A., na qualidade de Copromotor.
A BIAL—R&D Investments, S.A. («BIAL—R&D»), foi criada em junho de 2020 tendo por objetivo,
no âmbito do Grupo BIAL, a realização e gestão de projetos de investigação e desenvolvimento na área
farmacêutica para a descoberta de novos fármacos que sejam mais valias terapêuticas para os pacientes.
A BIAL—Portela & C.ª,S.A. («BIAL»), integra igualmente o Grupo BIAL e tem como missão encontrar,
desenvolver e fornecer novas soluções terapêuticas na área da saúde. Tendo como origem os Laborató-
rios BIAL, fundados em 1924 por Álvaro Portela, a BIAL é hoje uma empresa farmacêutica internacional
de inovação portuguesa cuja orientação para a I&D ganhou dimensão crítica na estratégia da empresa
a partir de 1978. Desde 1993, a BIAL sintetizou mais de 12mil novas moléculas e patenteou sete medi-
camentos a nível mundial, dos quais resultaram os primeiros medicamentos de patente e investigação
portuguesa: o acetato de eslicarbazepina (Zebinix, um fármaco para a epilepsia em comercialização
desde 2009) e o anti-parkinsoniano Opicapone (Ongentys, em comercialização desde 2016).
A BIAL continua a investir intensivamente no seu pipeline de inovação, contribuindo para a evolução
terapêutica e para a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, afirmando-se crescente-
mente como um player global e contribuindo para a competitividade do País e da União Europeia no
mercado farmacêutico mundial.
Neste contexto, a BIAL—R&D, na qualidade de Sociedade Líder, e a BIAL, na qualidade de Copro-
motor, propõem-se realizar, em Consórcio, na sequência de candidatura com o n.º179827, um Projeto
de Investimento (o «Projeto») ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização
(RECI), adotado pela Portaria n.º57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua versão vigente, tendo em vista
a realização de investigação e desenvolvimento através da condução de estudos não clínicos e clínicos
para identificação do potencial terapêutico no combate à doença de Parkinson de duas novas moléculas
(«BIA28» e «ACR»), de forma a identificar os seus efeitos farmacodinâmicos, farmacológicos e clínicos,
e avaliar o seu perfil de segurança e eficácia.
O Projeto envolve um investimento de, aproximadamente, 6,9milhões de euros, pressupondo
a afetação de 22postos de trabalho à atividade de I&D a realizar no âmbito do mesmo, de 106postos
de trabalho à atividade de I&D de um número mínimo, e a manutenção de 374postos de trabalho.
O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei n.º191/2014,
de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alíneab) do n.º1 do artigo62.º do referido Regulamento
Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de interesse
estratégico para a economia nacional ou para determinada região, independentemente do seu custo total
elegível, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto da Ministra da Presidência
e do Ministro da Economia e do Mar, de 7 de dezembro de 2023.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias
à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justi-
ficou a obtenção, em 8 de março de 2022, da pré-vinculação quanto ao incentivo máximo a conceder,
nos termos do n.º2 do artigo62.º do referido Regulamento Específico, Comissão Diretiva do Programa
Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020).
O Projeto foi, ainda, objeto de decisão, em 11 de março de 2024, de concessão do incentivo por
parte da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital (COM-
PETE2030), que, tendo ocorrido a extinção da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Com-

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