Despacho n.º 4065/2023
Data de publicação | 31 Março 2023 |
Número da edição | 65 |
Seção | Serie II |
Órgão | Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra |
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 181
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 4065/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de
Coimbra.
Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços
de Ação Social da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
Considerando o âmbito de ação dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
(SASUC) e o relevante papel que assumem na prestação de apoios sociais diretos e indiretos à
comunidade académica, afigura -se essencial que a respetiva estrutura orgânica seja adequada à
concretização da sua missão, permitindo potenciar a capacidade e a celeridade das respostas que
se impõem, numa área de enorme impacto social e determinante para a promoção da igualdade
de oportunidades e para uma frequência bem sucedida a todos os estudantes da Universidade
de Coimbra.
Para alcançar tal desiderato e em face dos atuais contextos nacional e internacional, aos
quais urge reagir, torna -se necessário repensar a estrutura organizativa dos SASUC, em especial
da área de apoio ao estudante. Neste contexto, são repartidas as competências atualmente atri-
buídas à Direção de Serviços de Apoio ao Estudante por duas novas direções de serviços — a
Direção de Serviços Alimentares e a Direção de Serviços de Apoios Sociais. Esta medida permitirá
obter ganhos de eficácia e de eficiência no tratamento dos processos e na prestação dos serviços,
conferindo maior certeza e qualidade aos respetivos resultados e possibilitando uma mais ágil
evolução e adaptação das atividades necessárias à prestação dos apoios acometidos a cada uma
das áreas em causa, e assim contribuindo para uma maior proximidade aos estudantes, para além
de melhores condições para os trabalhadores envolvidos.
Assim, ao abrigo da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra,
homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados
pelo Despacho normativo n.º 8/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de
março, e auscultadas a Comissão de Trabalhadores da Universidade de Coimbra e a Subcomis-
são de Trabalhadores dos SASUC, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento Orgânico
dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 122/2012, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março, alterado e republicado pelo Despacho
n.º 4707/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Orgânico dos SASUC
São alterados os artigos 3.º, 11.º e 12.º, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Direção de Serviços Alimentares;
f) Direção de Serviços de Apoios Sociais.
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 11.º
Direção de Serviços Alimentares
1 — A Direção de Serviços Alimentares exerce as suas competências no domínio da ali-
mentação, da nutrição e da qualidade alimentar, competindo -lhe garantir o fornecimento de ali-
mentação à comunidade universitária, o controlo de qualidade e de boas práticas de higiene e
segurança alimentar, assim como a gestão dos restaurantes e bares dos SASUC, designadamente:
a) Definir os objetivos de atuação, em consonância com os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, monitorizar e avaliar o desempenho e a eficiência das atividades realizadas e
dos serviços prestados, com vista à programação das atividades e serviços e à prossecução dos
resultados a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade da prestação dos serviços;
d) Acompanhar a execução financeira, a arrecadação de receita e a realização de despesa,
com vista à avaliação sistemática do funcionamento dos serviços alimentares;
e) Gerir e organizar as atividades do Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar,
assegurando que se encontram implementados e que são devidamente mantidos todos os meca-
nismos de controlo legal, regulamentar ou internamente estabelecidos para a área alimentar, bem
como a formação adequada dos elementos da equipa;
f) Informar a administração da eficácia e da adequação dos mecanismos de controlo existentes
e/ou necessários;
g) Gerir de forma eficiente os recursos humanos, materiais e tecnológicos afetos à direção de
serviços, otimizando os meios, simplificando e agilizando procedimentos e promovendo a aproxi-
mação à comunidade, bem como a outros serviços públicos;
h) Realizar o planeamento das necessidades da área, bem como dos procedimentos a adotar
com vista ao adequado funcionamento das unidades alimentares e de outros serviços da direção
de serviços;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
2 — A Direção de Serviços Alimentares compreende:
a) A Divisão de Alimentação;
b) O Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar.
3 — A Direção de Serviços Alimentares é dirigida por um dirigente intermédio de primeiro grau,
sendo a Divisão de Alimentação dirigida por um dirigente intermédio de segundo grau.
Artigo 12.º
Divisão de Alimentação
1 — A Divisão de Alimentação exerce as suas competências no domínio da alimentação, da
nutrição e da qualidade alimentar, competindo -lhe garantir o fornecimento de alimentação à comu-
nidade universitária e a gestão dos restaurantes e bares dos SASUC.
2 — A Divisão de Alimentação compreende os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Apoio Transversal;
b) Núcleo de Operação Alimentar.
3 — Ao Núcleo de Apoio Transversal compete, designadamente:
a) Manter atualizada a informação relativa a ementas e a preços praticados;
b) Arrecadar a receita proveniente das unidades alimentares;
c) Proceder ao controlo da execução do plano mensal de ementas autorizado;
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