Despacho n.º 4065/2023

Data de publicação31 Março 2023
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Coimbra
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 181
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 4065/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de
Coimbra.
Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços
de Ação Social da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
Considerando o âmbito de ação dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
(SASUC) e o relevante papel que assumem na prestação de apoios sociais diretos e indiretos à
comunidade académica, afigura -se essencial que a respetiva estrutura orgânica seja adequada à
concretização da sua missão, permitindo potenciar a capacidade e a celeridade das respostas que
se impõem, numa área de enorme impacto social e determinante para a promoção da igualdade
de oportunidades e para uma frequência bem sucedida a todos os estudantes da Universidade
de Coimbra.
Para alcançar tal desiderato e em face dos atuais contextos nacional e internacional, aos
quais urge reagir, torna -se necessário repensar a estrutura organizativa dos SASUC, em especial
da área de apoio ao estudante. Neste contexto, são repartidas as competências atualmente atri-
buídas à Direção de Serviços de Apoio ao Estudante por duas novas direções de serviços — a
Direção de Serviços Alimentares e a Direção de Serviços de Apoios Sociais. Esta medida permitirá
obter ganhos de eficácia e de eficiência no tratamento dos processos e na prestação dos serviços,
conferindo maior certeza e qualidade aos respetivos resultados e possibilitando uma mais ágil
evolução e adaptação das atividades necessárias à prestação dos apoios acometidos a cada uma
das áreas em causa, e assim contribuindo para uma maior proximidade aos estudantes, para além
de melhores condições para os trabalhadores envolvidos.
Assim, ao abrigo da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra,
homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados
pelo Despacho normativo n.º 8/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de
março, e auscultadas a Comissão de Trabalhadores da Universidade de Coimbra e a Subcomis-
são de Trabalhadores dos SASUC, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento Orgânico
dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 122/2012, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março, alterado e republicado pelo Despacho
n.º 4707/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Orgânico dos SASUC
São alterados os artigos 3.º, 11.º e 12.º, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Direção de Serviços Alimentares;
f) Direção de Serviços de Apoios Sociais.
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 11.º
Direção de Serviços Alimentares
1 — A Direção de Serviços Alimentares exerce as suas competências no domínio da ali-
mentação, da nutrição e da qualidade alimentar, competindo -lhe garantir o fornecimento de ali-
mentação à comunidade universitária, o controlo de qualidade e de boas práticas de higiene e
segurança alimentar, assim como a gestão dos restaurantes e bares dos SASUC, designadamente:
a) Definir os objetivos de atuação, em consonância com os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, monitorizar e avaliar o desempenho e a eficiência das atividades realizadas e
dos serviços prestados, com vista à programação das atividades e serviços e à prossecução dos
resultados a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade da prestação dos serviços;
d) Acompanhar a execução financeira, a arrecadação de receita e a realização de despesa,
com vista à avaliação sistemática do funcionamento dos serviços alimentares;
e) Gerir e organizar as atividades do Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar,
assegurando que se encontram implementados e que são devidamente mantidos todos os meca-
nismos de controlo legal, regulamentar ou internamente estabelecidos para a área alimentar, bem
como a formação adequada dos elementos da equipa;
f) Informar a administração da eficácia e da adequação dos mecanismos de controlo existentes
e/ou necessários;
g) Gerir de forma eficiente os recursos humanos, materiais e tecnológicos afetos à direção de
serviços, otimizando os meios, simplificando e agilizando procedimentos e promovendo a aproxi-
mação à comunidade, bem como a outros serviços públicos;
h) Realizar o planeamento das necessidades da área, bem como dos procedimentos a adotar
com vista ao adequado funcionamento das unidades alimentares e de outros serviços da direção
de serviços;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
2 — A Direção de Serviços Alimentares compreende:
a) A Divisão de Alimentação;
b) O Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar.
3 — A Direção de Serviços Alimentares é dirigida por um dirigente intermédio de primeiro grau,
sendo a Divisão de Alimentação dirigida por um dirigente intermédio de segundo grau.
Artigo 12.º
Divisão de Alimentação
1 — A Divisão de Alimentação exerce as suas competências no domínio da alimentação, da
nutrição e da qualidade alimentar, competindo -lhe garantir o fornecimento de alimentação à comu-
nidade universitária e a gestão dos restaurantes e bares dos SASUC.
2 — A Divisão de Alimentação compreende os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Apoio Transversal;
b) Núcleo de Operação Alimentar.
3 — Ao Núcleo de Apoio Transversal compete, designadamente:
a) Manter atualizada a informação relativa a ementas e a preços praticados;
b) Arrecadar a receita proveniente das unidades alimentares;
c) Proceder ao controlo da execução do plano mensal de ementas autorizado;

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