Despacho n.º 4048/2023

Data de publicação31 Março 2023
Data12 Janeiro 2022
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoHabitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
www.dre.pt
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 111
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 4048/2023
Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Tei-
xeira, coordenadora do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria.
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 175/2012,
de 2 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 819/2023, da Presidente
do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Dr.a Isabel
Maria Martins Dias, de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12,
de 17 de janeiro de 2023, decido:
1 — Subdelegar na licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, coordenadora
do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), a competência para, em
geral, dirigir o DCGC e praticar todos os atos de gestão corrente desta unidade orgânica, incluindo
assinar a correspondência e apor o selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a
competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas
ao funcionamento e competências da unidade orgânica, incluindo a aquisição de bens e de serviços,
bem como, quando for o caso, a correspondente contratação, execução, renovação e atualização
de preços, até ao valor de 2.500 euros por ato;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos conexos ou complementares
dos contratos de financiamento celebrados pelo IHRU, I. P.;
d) Requerer, junto dos serviços públicos competentes, certidões em geral, bem como quaisquer
atos de registo predial;
e) Autorizar o cancelamento de inscrições hipotecárias, desde que relativas a empréstimos
em reembolso ou já reembolsados ao IHRU, I. P., e assinar os respetivos títulos;
f) Assinar quaisquer declarações, com aposição do selo branco do IHRU, I. P., se necessário,
relativas a atos incluídos no âmbito das atribuições da DJ ou da presente subdelegação de com-
petências, nomeadamente de cancelamento de inscrições relativas a ónus de inalienabilidade ou
a regimes especiais de alienação.
2 — Subdelego ainda na identificada dirigente, o exercício, durante as minhas ausências e
impedimentos, de todas a quaisquer competências que me estão subdelegadas nos termos do
Despacho n.º 819/2023.
3O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro de 2022, ficando, como tal,
ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito das competências ora
subdelegadas, desde aquela data.
15 de março de 2023. — A Diretora, em substituição, Maria Olívia Guerra Mira.
316278696

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT