Despacho n.º 4028/2022

Data de publicação06 Abril 2022
Número de origem181704648
Data22 Agosto 2017
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 68 6 de abril de 2022 Pág. 309
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 4028/2022
Sumário: Regulamento de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional ao 2.º Ciclo de Estudos
da Escola Superior de Educação de Lisboa.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio,
alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de
Acesso e Ingresso do Estudante Internacional ao 2.º Ciclo de estudos da Escola Superior de Edu-
cação de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.
28 de março de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato
ANEXO
Regulamento de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional ao 2.º Ciclo de Estudos
na Escola Superior de Educação de Lisboa
CAPÍTULO I
Objeto e Conceitos
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento rege o concurso especial de acesso e ingresso do estudante
internacional à frequência do 2.º ciclo de estudos ministrados na Escola Superior de Educação de
Lisboa (de ora em diante designada ESELx).
2 — Este regulamento tem por base o Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação do
Decreto -Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto que regula o estatuto do estudante internacional assim como
o Regulamento de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos do Instituto
Politécnico de Lisboa (de ora em diante designado IPL), aprovado pelo Despacho n.º 9837/2014, de
30 de julho, posteriormente alterado pelo Despacho n.º 784/2017, de 22 de agosto de 2017, e pelo
Despacho n.º 8390/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República de 31 de agosto de 2020
que procedeu igualmente à sua republicação, e visa dar cumprimento ao disposto no artigo 14.º
do Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Conceito de estudante internacional
1 — Para efeitos do disposto no presente regulamento, estudante internacional é o estudante
que não tem nacionalidade portuguesa.
2 — Nos termos do Despacho n.º 8390/2020, não são abrangidos pelo disposto no número
anterior:
a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia,
independentemente da sua nacionalidade;

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