Despacho n.º 4018/2022

Data de publicação06 Abril 2022
Número de origem181704634
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave
N.º 68 6 de abril de 2022 Pág. 274
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
Despacho n.º
4018/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Poli-
técnico do Cávado e do Ave.
Aprovação do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social
do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Considerando a instituição do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) como fundação
pública com regime de direito privado, concretizada através do Decreto -Lei n.º 63/2018, de 6 de
agosto, que integra em anexo os seus Estatutos;
Considerando que com a instituição do IPCA como fundação os Serviços de Ação Social
deixaram de ter autonomia financeira tornando -se necessária a implementação de alterações na
estrutura destes Serviços;
Assim, de acordo com o previsto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das
instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na
alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o
Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Cávado e do Ave,
o qual é publicado em anexo, de forma a contemplar a alteração da estrutura destes Serviços e
compatibilizá -la com o novo regime fundacional do IPCA.
Com a aprovação do presente regulamento fica revogado o Despacho (PR) 52/2013, de 2 de julho.
7 de março de 2022. — A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do IPCA
Preâmbulo
Considerando a instituição do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) como fundação
pública com regime de direito privado, concretizada através do Decreto -Lei n.º 63/2018, de 6 de
agosto, que integra em anexo os seus Estatutos, e a aprovação dos Estatutos do IPCA, homologa-
dos pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de
junho, cuja alteração foi homologada pelo Despacho Normativo n.º 2/2022, publicado na 2.ª série do
Diário da República, de 25 de janeiro, os Serviços de Ação Social deixam de ter autonomia financeira
pelo que se torna necessária a implementação de alterações na estrutura destes Serviços.
Nos termos do n.º 3 do artigo 80.º dos Estatutos do IPCA, para além dos regulamentos de
desenvolvimento e execução dos estatutos do IPCA, da fundação e da lei, o IPCA, no âmbito da
sua autonomia administrativa, pode elaborar regulamentos autonómicos, designadamente os ne-
cessários ao cumprimento da sua missão, atribuições, organização e funcionamento.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento n.º 744/2019, de 25 de setembro, que aprova
o Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, prevê -se que os
Serviços da Ação Social do IPCA dispõem de regulamento orgânico próprio, onde estão definidos
os órgãos e respetivas competências, as atribuições e a estrutura organizacional.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e norma habilitante
1 — Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, adiante
designados por SASIPCA, são uma unidade transversal do Instituto Politécnico do Cávado

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