Despacho n.º 4015/2022

Data de publicação06 Abril 2022
Número de origem181704628
Data21 Abril 2020
Gazette Issue68
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 68 6 de abril de 2022 Pág. 266
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º 4015/2022
Sumário: Delegação de competências na diretora executiva da Faculdade de Direito da Univer-
sidade de Lisboa.
Delegação de competências
Considerando que nos termos do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), estabelecido na Lei n. 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 26.ºº dos Esta-
tutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Reitoral
n.º 4796/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, o Diretor
é o órgão de direção e representação da Faculdade, com as competências constantes dos arti-
gos 28.º a 33.º dos Estatutos;
Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 127.º do RJIES, o diretor executivo tem
as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Diretor;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 68.º dos Estatutos da FDUL, designadamente, na
respetiva alínea g);
Considerando ainda o disposto no Despacho n.º 11991/2021 do Reitor da Universidade de
Lisboa, publicado no Diário da República n.º 47, de 6 de dezembro:
1 — Delego na Senhora Diretora Executiva, Dr.ª Cândida Eunice Machado, com poderes para
subdelegar, a competência para:
a) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores não docentes na preparação dos planos
e relatórios de atividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
b) Proceder à difusão interna das missões e objetivos dos serviços, das suas competências e
das formas de articulação entre eles, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre
todos os serviços e respetivos trabalhadores;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade dos serviços, res ponsabilizando os
diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos,
nomeadamente quanto à atividade e qualidade dos serviços prestados;
d) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomea-
damente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão
e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a raciona-
lização e simplificação de procedimentos;
f) Autorizar a prática de atos correntes relativos a funções específicas dos serviços administra-
tivos sobre os quais tenha havido orientação prévia e assinar o expediente respeitante aos assuntos
correntes e de gestão administrativa da Faculdade;
g) Assinar requisições oficiais ou documentos equivalentes, guias de transporte, confirmação
de receção de notas de crédito, desde que estejam salvaguardadas as disposições legais sobre
esta matéria e que a despesa tenha sido previamente autorizada, no caso das requisições;
h) Praticar, em matéria de contratação pública, todos os atos em plataforma eletrónica
(compraspublicas.com), desde que salvaguardadas as correspondentes autorizações em papel,
exarando nos documentos e respetivos processos os despachos e assinatura exigíveis para os
devidos efeitos;
i) Prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do
procedimento, em matéria de contratação pública, procedendo à retificação de erros ou omissões
das peças do procedimento e conceder prorrogação do prazo para apresentação das propostas e
dos documentos de habilitação;

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