Despacho n.º 4012/2020
Data de publicação | 01 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
Despacho n.º 4012/2020
Sumário: Medidas excecionais e transitórias para a realização de provas públicas para a obtenção do grau de mestre e do título de agregado na Universidade do Algarve.
Medidas excecionais e transitórias para a realização de provas públicas na Universidade do Algarve
Com vista ao desenvolvimento do estatuído na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março de 2020, que estabelece Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19; nos termos e para os efeitos estatuído no seu artigo 5.º, que em especial dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos colegiais e prestação de provas públicas, determino as seguintes medidas de caráter excecional e transitório para a realização do ato público destinado à apreciação e discussão de dissertação, trabalhos de projeto ou relatório de estágio e de tese de doutoramento:
1 - Provas públicas para a obtenção do grau de mestre (aplicável ao mestrado integrado) e de doutor da Universidade do Algarve
a) A tramitação tendente à atribuição do grau de mestre e de doutor na Universidade do Algarve, rege-se, em geral pelas disposições do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, pela respetiva regulamentação em vigor na UAlg e em especial, pelo disposto no presente despacho.
b) De forma a obstar constrangimentos, as provas públicas poderão ser realizadas com recurso à videoconferência, desde que exista acordo entre o júri e o respetivo candidato e desde que estejam asseguradas as condições técnicas para o efeito.
c) O aludido acordo entre o júri e o candidato constará de documento em suporte digital, assinado preferencialmente de forma digital.
d) O caráter público das provas será assegurado através da divulgação prévia da sua realização por videoconferência, com indicação do link e da ligação de acesso no portal da Internet da Universidade do Algarve. As provas públicas de doutoramento serão complementarmente transmitidas em direto, streaming. Em nenhum dos casos será efetuada gravação.
e) Da prova pública será pelo júri lavrada a ata, da qual obrigatoriamente constará:
i) A data, menção à forma de realização da prova pública com recurso à videoconferência e a identificação de todos os intervenientes;
ii) A assinatura preferencialmente digital, ou digitalizada, de todos os membros do júri, podendo a assinatura ser aposta em documentos individualizados, os quais serão devidamente agregados no...
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