Despacho n.º 4008/2024

Data de publicação11 Abril 2024
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paredes
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Despacho n.º 4008/2024
11-04-2024
N.º 72
2.ª série
MUNICÍPIO DE PAREDES
Despacho n.º 4008/2024
Sumário:Alteração à organização dos serviços municipais.
Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do disposto na Lei n.º305/2009, de
23 de outubro, a Assembleia Municipal de Paredes, em sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2024,
sob proposta do Executivo Municipal de 22 de fevereiro de 2022 deliberou, por maioria dos presentes,
aprovar a alteração à estrutura dos Serviços Municipais.
13 de março de 2024.—O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.
Organização Interna dos Serviços Municipais
A. Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico para
a organização dos serviços das Autarquias Locais.
De acordo com o referido diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da
administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproxi-
mação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na
afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia
de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade
administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
O Município de Paredes tem como prioridade estratégica a modernização da administração municipal,
consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto dos cidadãos.
O objetivo do presente regulamento consiste, pois, na promoção de uma administração mais
eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das
atribuições do Município.
Nestes termos, suportando-se no modelo legal atualmente vigente, procede-se à aprovação do
modelo de organização interna dos serviços municipais.
B. Modelo de organização interna
A organização interna dos serviços municipais de Paredes obedece ao modelo de estrutura hie-
rarquizada, de acordo com o previsto na alíneaa) do n.º1, do artigo9.º, do Decreto-Lei n.º305/2009,
de 23 de outubro, a saber:
1—Estrutura Hierarquizada, sendo constituída no máximo por:
1)Uma estrutura flexível composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de
divisão municipal ou por dirigente de terceiro grau ou inferior, constituindo uma componente variável
da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às neces-
sidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo
e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades
técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
2)No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza
executiva, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos
pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
3)O número máximo de unidades orgânicas flexíveis na Câmara Municipal de Paredes é de 42.
4)O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis na Câmara Municipal de Paredes é de 17.
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Modelo de estrutura flexível dos serviços municipais
O artigo7.º, do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Muni-
cipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas
flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela
Assembleia Municipal.
A. Identificação da estrutura flexível
A estrutura flexível do Município de Paredes, não será inserida em estrutura nuclear, e é constituída
pelas seguintes unidades orgânicas:
1—Divisão de Assuntos Jurídicos;
2—Divisão Administrativa:
2.1—Unidade de Gestão de Recursos Humanos;
3—Divisão de Contabilidade;
4—Divisão de Financiamento e Tesouraria:
4.1—Unidade de Financiamentos Comunitários;
4.2—Unidade de Tesouraria;
5—Divisão de Aprovisionamento e Património:
5.1—Unidade de Gestão de Contratação e aprovisionamento;
6—Divisão de Gestão de Obras Municipais;
7—Divisão de Conservação e Administração Direta:
7.1—Unidade de Sistemas de Informação Geográfica;
8—Departamento de Planeamento e Urbanismo:
8.1—Unidade de Fiscalização Urbanística;
8.2—Divisão de Planeamento:
8.2.1—Unidade de Infirmação Espacial;
8.2.2—Unidade de Reabilitação e Sustentabilidade Ambiental;
8.3—Divisão de Gestão Urbanística:
8.3.1—Unidade de procedimentos Administrativos e Inovação;
9—Divisão de Educação:
9.1—Unidade de Administração e Gestão Educativa;
9.2—Unidade de Gestão de Transferência de Competências e Planeamento Estratégico;
10—Divisão de Desporto:
10.1—Unidade de Gestão de Pavilhões e da Promoção da Atividade Física e Saúde;
10.2—Unidade de Gestão de Piscinas Municipais e da Escola de Natação;
10.3—Unidade de Gestão de Equipamentos Desportivos Outdoors e Eventos;
11—Divisão de Ambiente:
11.1—Unidade de Gestão Integrada do Ambiente;
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12—Divisão de Polícia Municipal;
13—Serviço Municipal de Proteção Civil;
14—Unidade de Inovação e Tecnologias de Informação;
15—Unidade de Gestão da Informação e Modernização Administrativa;
16—Unidade de Intervenção Socioeducativa;
17—Unidade de Gestão do Equipamento;
18—Unidade de Dinamização Cultural e Turismo;
19—Unidade de Proteção Florestal;
20—Unidade de Património Cultural, Biblioteca e Arquivo;
21—Unidade de Saúde;
22—Unidade de Habitação, Rede e Desenvolvimento Social;
23—Unidade de Igualdade e Intervenção Social;
24—Unidade de Saúde Pública Veterinária e Proteção Animal.
A estrutura orgânica será ainda constituída por unidades funcionais dependentes diretamente do
Presidente ou Vereadores e não terão pessoal dirigente afeto a essas unidades:
1—Setor de Comunicação;
2—Setor de Desenvolvimento das Atividades Económicas;
3—Setor de Juventude.
As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo que:
1 (uma) unidades orgânicas nuclear é asseguradas por cargo dirigente com a qualificação de
cargos de direção intermédia de 1.º grau, com a designação Diretor de Departamento ou equiparado;
13 (treze) unidades orgânicas flexíveis são asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação
de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão ou equiparado;
26 (vinte e três) unidades orgânicas flexíveis são asseguradas por cargos dirigentes com a qua-
lificação de cargos de direção intermédia de 3.º grau, com a designação de Dirigentes de 3.º grau;
A Divisão de Polícia Municipal é criada com base no artigo10.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto;
O Serviço Municipal de Proteção Civil é criado com base na Lei n.º65/2007, de 12 de novembro,
alterada pelo Decreto-Lei n.º44/2019, de 1 de abril;
As unidades funcionais (Setores) não serão asseguradas por pessoal dirigente;
O recrutamento para o cargo de Chefe de Divisão de Polícia Municipal, poderá também ser feito de
entre trabalhadores em funções públicas integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços ou
órgãos, ainda que não possuidor de curso superior, nomeadamente carreiras com exercício de funções
em forças de polícia, militares ou militarizadas com estatuto de oficial ou equivalente;
A designação das unidades orgânicas flexíveis poderão ser objeto de alteração, sendo esta por
deliberação do Executivo Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.

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