Despacho n.º 4004/2022

Data de publicação06 Abril 2022
Número de origem181704583
Gazette Issue68
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira
N.º 68 6 de abril de 2022 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira
Despacho n.º 4004/2022
Sumário: Delega no subdiretor e adjuntos a competência para a prática de vários atos.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência
própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de
22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de
diretor do Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira, delego, sem possibilidade de subdele-
gação, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:
1 — No Subdiretor, Augusto Emanuel Proença Pereira, delego:
a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo Diretor;
b) Exercer o poder disciplinar relativo aos alunos dos 1.º, 2.º, 3.º ciclos e Secundário e ainda,
dos Cursos de Educação e Formação e Cursos profissionais, de acordo com a legislação em vigor,
sem prejuízo de o mesmo ser exercido pelo diretor;
c) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;
d) Fazer despacho de expediente;
e) Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso e qualidade do
sucesso;
f) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas MISI (Gabinete
de Coordenação do Sistema Informático do Ministério da Educação), SIGO (Sistema de Informação
de Gestão Orçamental), SINAGET (Sistema Nacional de Gestão de Turmas), ENEB e PAEB;
g) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação;
h) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação interna e externa dos alunos do
2.ºe 3.º Ciclos e ensino Secundário — Provas Finais — em articulação com o coordenador do
secretariado de exames;
i) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal docente, dos 2.º e 3.º Ciclos, Secundário e ainda,
dos Cursos de Educação e Formação e Cursos profissionais.
j) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º Ciclos, Secundário,
dos Cursos de Educação e Formação e Cursos profissionais.
k) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe
estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma,
exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;
l) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que supe-
rintende;
m) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão
atribuídos;
n) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas
de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico, em articulação
com o secretariado de exames;
o) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
p) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente dos 2.º, 3.º Ciclos e ensino se-
cundário, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
q) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição
de docentes ausentes na escola sede;
r) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede;
s) Convocar e presidir as reuniões que entende necessárias para o bom funcionamento das
várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

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